Bolsonaro sanciona texto que obriga cartório a oferecer serviço online unificado

Governo vetou 12 dispositivos da medida, mas sem alterar objetivo principal; cartórios têm até 2023 para oferecer novo serviço

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Brasília

O presidente Jair Bolsonaro (PL) sancionou, com vetos, nesta terça-feira (28) o projeto que obriga cartórios a oferecer serviço online.

A proposta, originária de uma medida provisória (MP 1085/2021), teve 12 vetos, mas nenhum modifica o objetivo principal, que cria plataforma unificada —Serp (Sistema Eletrônico de Registros Públicos)— para prestar serviços digitais para a população até 31 de janeiro de 2023.

A medida foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta terça. A sanção e os vetos do presidente serão analisados pelo Congresso Nacional. O texto envolveu grande disputa e teve mais de 300 emendas parlamentares apresentadas. Ao final, teve apoio expressivo na Câmara, com 366 votos contra 8.

Fila em cartório de registro civil em Itaquera
Fila em cartório de registro civil em Itaquera, zona leste de São Paulo, para abrir e reconhecer firma - Rivaldo Gomes/Folhapress

A digitalização já é realidade em 95% dos serviços, segundo nota divulgada pela Anoreg (Associação dos Notários e Registradores) no final de maio. A centralização dos pedidos será a principal novidade do Serp.

A medida cria o sistema eletrônico que tem como objetivo digitalizar os atos e procedimentos dos serviços de cartórios. A população poderá acessá-los pela internet.

O texto também prevê que seja possível enviar e receber documentos e títulos, além de expedir certidões e fornecer informações eletronicamente. Haverá uma central nacional de registros de títulos e documentos públicos, que ficará responsável por armazenar os atos.

Há atualmente mais de 13 mil cartórios em todo o Brasil.

Esse sistema será operado nacionalmente por pessoa jurídica sem fins lucrativos e será custeado por um fundo, que receberá aportes das contribuições pagas pelos cartórios.

Embora a medida fixe o prazo máximo de implementação do sistema eletrônico, o cronograma de trabalho e os detalhes de cada etapa ainda serão regulamentados pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça).

Os cartórios que não quiserem aderir ao SERP precisarão adotar infraestrutura própria que se comunique com o sistema e, consequentemente, com os demais cartórios. A interconexão será obrigatória.

A criação da plataforma deverá ser bancada pelos próprios cartórios por meio do FICS (Fundo para a Implementação e Custeio do Sistema Eletrônico dos Registros Públicos), e cada ofício recolherá uma cota para bancar o serviço.

Segundo o então secretário de Política Econômica do Ministério da Economia e hoje ministro de Minas e Energia, Adolfo Sachsida, disse à Folha em dezembro, como os cartórios "terão redução gigantesca em custos administrativos, necessidade de espaço físico, pessoal e material administrativo, isso vai compensar a criação desse fundo (FICS)".

A Folha procurou no começo de junho o Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor) e o Procon (Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor) para saber se as mudanças acarretariam em um aumento dos preços, mas ales não se manifestaram.

Os preços hoje são tabelados pelos estados.

A tendência, porém, é que a digitalização diminua o trabalho de intermediários. Em vez de solicitar encaminhamentos a despachantes, por exemplo, o próprio usuário poderá fazer a matrícula de um imóvel ou solicitar uma certidão. De acordo com as entidades, é possível que o preço total do serviço caia.

Dentre os vetos na medida, estão dispositivos que determinam que a atividade de tabelião de notas é compatível com a de leiloaria e que sua atividade de mediação, conciliação e arbitragem seriam remuneradas conforme tabelas de emolumentos estaduais.

O governo fala em reserva de mercado para justificar retirar trecho do texto final, no primeiro caso. Já no segundo, alega que o Estado não pode estabelecer tabela de emolumentos, porque as atividades não são serviços públicos.

Bolsonaro também vetou trecho que extingui o patrimônio de afetação —segregação dos bens de incorporador para atividade específica, com objetivo de garantir a continuidade e entrega de unidades em construção a futuros compradores, mesmo em caso de falência.

O governo diz que a medida contraria interesse público. "Pois extingue o patrimônio de afetação quando do registro da compra e venda, ou seja, em momento anterior à entrega do imóvel, retirando da competência do incorporador a sua obrigação de entrega pronta e gerando um possível passivo de indenizações por obras inacabadas, o que pode trazer fragilidade ao ambiente de negócios", diz no Diário Oficial da União.

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