O funcionário que for convocado a trabalhar no dia 9 de julho, data em que é celebrado o aniversário da Revolução Constitucionalista de 1932, pode ter direito a receber hora extra, com adicional de 100%, dependendo do acordo coletivo de sua categoria.
O 9 de julho não é ponto facultativo. A data, que neste ano cairá em um sábado, é feriado em todo o estado, pois marca o início da Revolução Constitucionalista.
Na capital e no Estado de São Paulo, a data não entrou na lista das celebrações antecipadas para conter o avanço da Covid-19.
A legislação trabalhista estabelece que o empregado tem direito a folga em feriados, mas a lei prevê exceções.
Atividades consideradas essenciais, como serviços de transporte, saúde e supermercados possuem autorização para funcionar. No entanto, os funcionários que forem convocados para trabalhar precisam ser compensados pelo dia.
Segundo o advogado Orlando Mazaro Padoan, do escritório Hulsen e Padoan Advogados, essa compensação depende do tipo de acordo coletivo assinado pela empresa ou categoria.
"Praticamente 100% das empresas possuem acordos coletivos assinados que definem os critérios para o trabalho em feriado. Esse dia trabalhado pode ser compensado com uma folga, ou com o pagamento em dobro das horas", diz.
O setor de recursos humanos da empresa ou o sindicato que representa a categoria de trabalho pode esclarecer qual é o acordo assinado em cada caso.
Segundo Ligia Pícoli, diretora da empresa de recursos humanos Fibra RH, a empresa não precisa pagar as horas trabalhadas em dobro, caso ela tenha banco de horas, mas isso também depende do acordo coletivo assinado.
O que acontece se o funcionário faltar
No caso de a empresa optar por manter o expediente e o funcionário faltar ao trabalho sem justificativa, ele estará desrespeitando uma ordem patronal, diz Padoan.
"O empregado não é obrigado a trabalhar no feriado, entretanto, se a empresa se enquadra em atividade essencial, e se ele estava escalado para o trabalho, a falta pode prejudicar atividade da empresa e a equipe escalada para o dia."
Em casos mais graves, se de fato for comprovado que o desfalque prejudicou gravemente a produção, o colaborador pode ser demitido por justa causa, afirma o advogado.
Comércio de São Paulo estará aberto no próximo sábado
Segundo a FecomercioSP, o comércio de rua e as lojas de alimentação em todo o Estado de São Paulo deverão funcionar em horário normal no feriado de 9 de Julho. Cada região, no entanto, decide o horário que as lojas deverão funcionar. Segundo Ivo Dall'Acqua, vice-presidente da federação, as normas coletivas para funcionamento do comércio foram definidas em setembro do ano passado.
"O 9 de Julho é uma data boa para o comércio de forma geral, porque ele é o único feriado do mês", afirma Dall'Acqua. "Neste ano ele cai em um sábado, dia de bastante movimento no comércio, e vem dois dias depois do quinto dia útil, o que deve ajudar bastante nas vendas", diz.
Segundo a Univinco (União dos Lojistas da Rua 25 de Março e Adjacências), o funcionamento do comércio seguirá horário normal neste sábado, das 8h às 15h. A entidade informa que os lojistas começaram a ser comunicados sobre a abertura do comércio na última semana.
De acordo com o Sindicato dos Comerciários de São Paulo, o funcionamento do comércio da capital paulista seguirá o horário habitual de sábado, que prevê oito horas de funcionamento. Os funcionários convocados a trabalhar receberão em dobro pelo dia, segundo a entidade. Os empregados que trabalharem no terceiro feriado do ano terão direito a uma folga. Ainda segundo o sindicato, os trabalhadores têm direito a uma refeição ou vale-refeição.
De acordo com o Alshop (Associação dos Lojistas de Shopping), os shoppings vão funcionar das 14h às 20h, seguindo orientação da Prefeitura. Contudo, o lojista tem autonomia de abrir das 10h às 22h.
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