Descrição de chapéu Folhajus

Justiça condena presidente da CNC por vantagem indevida em aluguel e o afasta do cargo

Vara do AM concordou com ação do MP que apontou que José Tadros atuou simultaneamente como locador e locatário

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Manaus

A Justiça do Amazonas determinou o afastamento de José Roberto Tadros da presidência da CNC (Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo). Ele foi condenado por improbidade administrativa, com obrigação de ressarcimento de R$ 7,3 milhões ao erário, em conjunto com outros dois acusados em ação movida pelo Ministério Público do estado.

A decisão é do juiz da primeira instância Leoney Harraquian, da 2ª Vara da Fazenda Pública, assinada no último dia 27. Cabe recurso contra a sentença.

Em nota, a CNC afirmou que Tadros recebeu a notícia da condenação com "surpresa e indignação" e que a decisão não tem qualquer efeito, pois a perda de função pública só poderia ocorrer quando não existir mais possibilidade de recursos, conforme a nota.

Retrato de José Roberto Tadros, presidente da CNC (Confederação Nacional do Comércio)
José Roberto Tadros, presidente da CNC (Confederação Nacional do Comércio) - Divulgação

O Sesc não teve prejuízos, segundo "pareceres favoráveis" no curso de apuração pelo TCU (Tribunal de Contas da União), disse a CNC. "A decisão judicial ignora esses dois pareceres."

Tadros vai recorrer contra a sentença. "As medidas de afastamento dos cargos não se aplicam, já que as funções de presidente e secretária-geral da CNC não são públicas, mas sim de caráter de gestão de entidades privadas como o Sesc. As entidades são de caráter privado e sindical empresarial", diz a nota.

Segundo a ação, Tadros atuou simultaneamente como locador e locatário num contrato de aluguel em Manaus. Isto resultou em "vantagens indevidas" ao empresário tanto no recebimento dos aluguéis, no valor de R$ 536,3 mil, quanto na reforma do imóvel, que custou R$ 679 mil. O aluguel foi pago mesmo quando o imóvel permaneceu fechado, conforme a acusação do MP.

Em 2015, o Sesc (Serviço Social do Comércio) do Amazonas assinou um contrato de aluguel com a empresa Tropical Comércio de Derivados de Petróleo, para desenvolvimento de atividades de educação no imóvel da empresa.

O prazo do contrato era de 24 meses, e o aluguel mensal, de R$ 18 mil.

Os promotores afirmaram na ação civil pública que Tadros era sócio majoritário da empresa no momento da assinatura do contrato. As outras sócias eram sua mãe e sua esposa. Ao mesmo tempo, Tadros exercia o cargo de presidente do Sesc do Amazonas.

"Restou comprovado o dolo e lesão aos princípios constitucionais da legalidade, moralidade e eficiência que norteiam a administração pública", afirmou o juiz na decisão. "A escolha do imóvel locado pelo Sesc se mostrou fraudada, com o fito de atender interesse particular do presidente à época."

A condenação se estende à empresa Tropical e a uma diretora do Sesc, que assinou o contrato.

"O prédio locado de propriedade do requerido estava em péssimo estado de conservação e, por força de cláusula contratual, o Sesc ficou impossibilitado de ter qualquer tipo de abatimento no valor do aluguel ou ser indenizado pelas benfeitorias realizadas", cita a sentença.

Não houve publicidade para a escolha do imóvel, "o que demonstra grave restrição da possibilidade de escolha do melhor imóvel que atendesse o interesse público". Houve sobreposição do interesse particular, conforme o juiz.

Tadros foi condenado a ressarcimento integral do dano, perda de bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, perda da função pública de presidente da CNC, suspensão dos direitos políticos por dez anos, pagamento de multa e proibição de contratação com o poder público.

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