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Dancinha no TikTok faz Justiça do Trabalho anular depoimentos

Vendedora terá de pagar honorário da ex-empregadora e uma multa

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São Paulo

"Eu e minhas amigas indo processar a empresa tóxica." A legenda do vídeo seria só mais uma entre os milhares publicados diariamente na rede social TikTok. Seria, se não se tratassem de três pessoas recém-saídas de uma audiência trabalhista na qual uma delas processava a antiga empregadora, e as outras duas, suas testemunhas.

Na narração do vídeo há ainda a expressão "essa é para você novinha, JT", o que, para a desembargadora Silvia Andreoni, relatora do caso no TRT-2 (Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região), pode remeter ao órgão judicial.

O deboche e a proximidade entre as três pesou. A Justiça do Trabalho em São Paulo descartou as provas testemunhais e ainda as condenou por litigância de má-fé (quando há intenção de enganar o Judiciário) e multa.

Aplicativo Tik Tok na tela de um celular - Dado Ruvic/REUTERS

A trabalhadora recorreu da anulação dos depoimentos, mas os desembargadores da 8ª Turma do TRT-2 entenderam que o vídeo é claro quanto à comemoração da suposta vitória.

"Trata-se de uma atitude jocosa e desnecessária contra a empresa e, ainda, contra a própria Justiça do Trabalho. Demonstra, ainda, que estavam em sintonia sobre o que queriam obter, em clara demonstração de aliança, agindo de forma temerária no processo, estando devidamente configurada a má-fé", afirmou a desembargadora Silvia Almeida Prado Andreoni, relatora do acórdão.

A trabalhadora que acionou a Justiça do Trabalho era vendedora de uma joalheria e ajuizou ação pedindo o reconhecimento de vínculo empregatício de período anterior ao que consta na carteira de trabalho, dano moral pela omissão do registro e por tratamento humilhante em ambiente de trabalho.

A Justiça reconheceu 14 dias de trabalho registrado em agosto de 2020. As duas testemunhas diziam que a contratação dela tinha ocorrido em julho. Para o Judiciário trabalhista, no entanto, elas não tinham como atestar a data de início, uma vez que só foram contratadas em setembro.

Além de anular os depoimentos das testemunhas, o tribunal condenou as três mulheres ao pagamento de uma multa de 2% sobre R$ 21.693, valor atribuído à causa, para cada uma, em favor da empresa.

A ex-vendedora da joalheria também vai pagar honorários de sucumbência e periciais, por ter sido beneficiária da Justiça gratuita e perdido a ação.​

Ricardo Calcini, professor de direito do trabalho na FMU, ​afirma que o uso de conteúdos de redes sociais é admitido desde o início do Facebook. Segundo ele, no caso em questão, a postagem indica que a prova estava viciada.

"Se confirmou que essas testemunhas eram suspeitas. Por força de lei, qualquer testemunha, seja a favor de trabalhador ou de empresa, não pode prestar depoimento se tiver relação que não seja meramente profissional", ressalta Calcini.

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