Os motoristas de táxi com direito ao Auxílio Taxista poderão receber até R$ 2.000 neste mês. As regras para o pagamento do benefício estão em portaria do Ministério do Trabalho e Previdência publicada nesta quinta-feira (28).
De acordo com o documento, a liberação dos valores é temporária, até dezembro, e será feita para enfrentar "o estado de emergência decorrente da elevação extraordinária e imprevisível do preço do petróleo", conforme a justificativa do governo para aprovar PEC (proposta de emenda à Constituição) que eleva os gastos em ano eleitoral.
O valor da parcela, conforme a portaria, é de até R$ 1.000, mas poderá ser menor, oscilando conforme a quantidade de profissionais com direito a receber e o montante disponibilizado pelo governo.
Terão direito ao Auxílio Taxista os motoristas que:
- Tenham obtido registro até 31 de maio deste ano para exercer a profissão, que seja emitido pelo órgão competente do município em que trabalha
- Sejam motoristas de táxi titulares de concessão, permissão, licença ou autorização emitida pelo poder público municipal ou distrital para exercer a profissão
- Sejam motoristas de táxi com autorização emitida pelo poder público municipal ou distrital
O pagamento deve começar em 16 de agosto, segundo o Ministério do Trabalho e Previdência. Veja o calendário:
Parcela | Previsão de pagamento |
1ª parcela | 16 de agosto |
2ª parcela | 30 de agosto |
3ª a 6ª parcelas | entre setembro e dezembro |
O cadastramento dos profissionais aptos ao auxílio está sendo feito pelos municípios. O registro começou em 25 de julho e vai até o dia 31. A cada mês será feito novo cadastramento. O motivo é a saída de profissionais das regras que permitam o recebimento dos valores.
O governo está disponibilizando um site que explica o benefício e suas regras. A consulta para saber se vai receber, no entanto, ainda não foi aberta e não há data prevista para que isso ocorra.
Segundo a portaria, além do valor, o número de parcelas também poderá ser ajustado conforme o total de profissionais que atendem as regras para receber e o montante disponível pelo governo para o pagamento. Pela emenda, serão destinados R$ 2 bilhões a esse benefício.
Taxista com CPF irregular não receberá
Os taxistas que estiverem com o CPF irregular não vão receber. Incluem-se nesta regra os CPFs suspensos, cancelados, nulos ou que estejam vinculados a alguém que já morreu. Quem ganhar pensão por morte também perde o direito, assim como os profissionais que recebem benefício por incapacidade permanente para o trabalho, que a é antiga aposentadoria por invalidez.
Os dados serão cruzados em todas as bases nacionais. Quem é taxista e também tem registro como caminhoneiro no sistema de Transportadores Autônomos de Cargas também não terá acesso ao dinheiro. Neste caso, o profissional deverá receber o Auxílio Caminhoneiro de até R$ 1.000, que começa a ser pago em 6 de agosto.
Pagamento será feito por meio de poupança social digital
A portaria afirma que o pagamento do benefício será feito pela poupança social digital. Com isso, o recebimento dos valores dever ocorrer pelo Caixa Tem, embora essa informação não esteja especificada no documento.
O Caixa Tem é operado pela Caixa Econômica Federal. Nele, o cidadão pode pagar contas, realizar Pix, gerar código para fazer o saque do dinheiro na Caixa, nas lotéricas ou nos correspondentes Caixa Aqui e comprar débito automático em lojas físicas e virtuais que aceitem esse tipo de pagamento.
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