Um leilão aberto com um ótimo valor inicial pode fazer crescer os olhos de quem tem um dinheiro guardado para investir ou comprar um bem muito desejado, mas é preciso cautela para não acabar tendo que desembolsar mais do que o planejado, ou pior, caindo em golpe.
Quem se interessa por um bem leiloado —uma casa, um carro ou um eletrodoméstico, por exemplo— precisa estar informado sobre o produto e sobre o leiloeiro responsável. O ideal é buscar os detalhes no edital.
Cada leilão tem um edital próprio em que constam o leiloeiro responsável e seu número de registro em Junta Comercial, além de trazer as regras do leilão (tempo entre lances e quando se encerra a venda), o valor inicial e as condições de pagamento. Também estão detalhados quais são os deveres de quem comprar o bem. Se houver dúvida sobre algum ponto, é preciso entrar em contato com o leiloeiro responsável.
O interessado também deve avaliar seus próprios objetivos com aquela compra. É um investimento de longo prazo? Ou é para uso imediato? Essas perguntas são fundamentais porque o bem pode precisar de uma reforma, ou, em caso de apartamento ou casa, a saída do inquilino do imóvel adquirido pode não ser imediata, por exemplo.
É essencial ficar de olho no próprio orçamento. Além do valor arrematado, que muitas vezes pode ser exigido à vista, o interessado tem que somar eventuais custos com advogados e os 5% de comissão sobre o bem, definidos por lei, que vão para o leiloeiro.
Leilões | O que saber antes de começar a comprar
- O ponto central para não ter surpresas e fazer um bom negócio em leilões é a leitura atenta do edital
- Lá o interessado tem as informações sobre o bem desejado, como condições de pagamento, data de encerramento do pregão e situação do bem
Entenda como funciona
- O leilão é o processo de venda de um item ou um conjunto de itens, com valor mínimo estipulado; vence quem der o maior valor
- Boa parte dos leilões são online e ocorrem nos sites dos próprios leiloeiros
- Cada plataforma tem um funcionamento diferente, que deve estar claro e bem explicado, mas, em geral, é necessário um cadastro e a aceitação de um contrato de adesão às regras, no qual o interessado assume responsabilidade pelos lances dados
- Feito o cadastro e aberto o leilão, o interessado já pode dar lances pelo site
- Confirmado um lance, não é possível voltar atrás
Encerramento
- No dia marcado para o encerramento do pregão, um relógio faz contagem regressiva para o fim da venda
- Quando chega ao fim, o leiloeiro anuncia o "dou-lhe uma", abrindo contagem de 30 segundos
- Nesse período, é possível dar mais lances; depois, o leiloeiro anuncia o "dou-lhe duas", que abre uma contagem de apenas 15 segundos
- Ao fim dela, o cronômetro fecha e o maior lance leva o bem leiloado
- Se o interessado não puder participar no dia do fechamento do pregão, pode programar um lance pelo site e avisar o sistema até quanto ele está disposto a cobrir outros lances
Quem pode participar
- Qualquer pessoa maior de idade
- Para isso, não pode ser devedora e nem estar interditada judicialmente
Devolução do bem
- Quem compra um bem em leilão pode desistir da compra
- É possível fazer isso em até dez dias depois, antes de expedida a carta de arrematação assinada por juiz responsável
- É preciso provar que há inconsistências e ônus que não estavam previstos no edital do leilão (como dívidas de IPTU ou condomínio, por exemplo)
Para quem compra imóveis
- No caso de imóveis, caso ocorra algum pedido de embargo de terceiros (em até cinco dias após o leilão), o comprador pode desistir do bem
Fique ligado
- Nas duas situações de devolução, recebe-se o valor integral pago pelo bem
Principais dicas para fazer um bom negócio
1- Leia o edital com atenção
- Todo leilão tem seu edital com o regulamento; é muito importante ler atentamente os documentos disponíveis
- Fique ligado em informações como valores, situação do bem, condições de pagamento, regulamento e data de encerramento do leilão, além dos débitos do bem a ser adquirido
2- Confira as informações
- Pesquise dados e referências sobre o leiloeiro e o bem que está sendo oferecido
- Veja, por exemplo, a matrícula do imóvel e o Renavam (Registro Nacional de Veículos Automotores), que devem estar disponíveis no edital e podem ser consultados em cartório e pelo Detran, respectivamente
- O leiloeiro deve ter um número de registro próprio, que deve ser conferido em Junta Comercial, e ao menos um telefone de contato
3- Confirme se a compra cabe no seu orçamento
- Tenha em mente qual é seu objetivo com o leilão, qual o investimento para venda futura e se o bem será de uso imediato, por exemplo
- Antes de dar um lance, tenha um planejamento orçamentário, com um limite de valor, e trace seus objetivos
- Um lance só deve ser dado se há a capacidade de arcar com ele
- Calcule custos futuros com reformas e consertos previstos no edital
- Além disso, deve ser somada a comissão de 5% sobre o valor arrematado para o leiloeiro e estimados eventuais custos com advogados, caso, por exemplo, não se consiga um acordo com o morador do imóvel arrematado
4- Pesquise por bens semelhantes
- Faça uma pesquisa de mercado e compare os valores
- No caso de imóveis, procure um que esteja em condições e localização semelhantes e estime um valor do metro quadrado na região a partir dele
- No caso de automóveis, consulte a tabela Fipe, que é usada como base para calcular o IPVA, além de ofertas de vendas de carros parecidos fora de leilão
- Considerados os custos e as comparações, pergunte-se: A compra pelo leilão vale mais a pena que a compra fora dele?
5- Dê o lance e acompanhe o encerramento do pregão
- É possível dar lances antecipados e acompanhar o processo, mas outro interessado pode fazer uma proposta nos minutos finais, durante o encerramento do pregão
- Acompanhar o fechamento é importante para cobrir eventuais propostas, caso esteja dentro de seu planejamento, e se informar com rapidez do resultado final
Fontes: Claudia Frazão, leiloeira da Frazão Leilões, Renata Reis, coordenadora do Procon-SP, Sergio Russo Vieira, sócio-diretor do escritório Nelson Wilians & Advogados Associados, Bruna Cervone, advogada especialista em direito imobiliário do escritório Guimarães Santucci
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