Caminhoneiros ficam sem auxílio e governo abrirá prazo para atualizar cadastro

Primeira etapa incluiu pouco mais de 190 mil profissionais, 21% dos motoristas cadastrados

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São José do Rio Preto

Os caminhoneiros autônomos que têm cadastro na ANTT (Agência Nacional de Transportes Rodoviários de Cargas), mas não receberam o benefício nesta terça (9) na Caixa, ainda têm chance de ganhar as parcelas de R$ 1.000. O profissional que está com a inscrição regular dentro dos prazos estabelecidos pelo governo, mas não registrou operação de transporte de cargas neste ano, precisará fazer uma Autodeclaração do Termo de Registro do TAC.

O motorista pode consultar o motivo pelo qual o benefício não foi pago no Portal Emprega Brasil.

Segundo a Dataprev, empresa de tecnologia responsável pelo processamento de dados do auxílio, além da necessidade de estar com o RNTR-C (Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas) vigente em 31 de maio, o motorista precisaria estar com o cadastro considerado ativo em 27 de julho e ter registro de operação de transporte rodoviário de carga até a mesma data. Outros critérios que impedem o profissional de receber o auxílio são estar com CPF ou CNH irregulares.

Até o dia 31 de maio –prazo-limite estabelecido– eram mais de 870 mil profissionais cadastrados como TAC (Transportador Autônomo de Cargas) no RNTR-C, segundo a ANTT.

Após um cruzamento de dados, apenas 21% do total de cadastrados foram habilitados para receber as duas parcelas: 190.861 caminhoneiros receberam o auxílio nessa primeira etapa, o que gerou críticas de representantes da categoria.

Parcelas do Auxílio Caminhoneiro de R$ 1.000 foram pagas para 190 mil profissionais - Danilo Verpa/Folhapress

De acordo com o MTP (Ministério do Trabalho e Previdência), os profissionais que receberam o valor de R$ 2.000 –referente às parcelas de julho e agosto– estavam com o cadastro regular e possuíam operações de transporte registradas na ANTT em 2022.

Já no caso dos caminhoneiros que constam com cadastro ativo no RNTR-C, mas não registraram operação de transporte neste ano, a autodeclaração poderá ser feita no Portal Emprega Brasil, ou no aplicativo da Carteira de Trabalho Digital, entre os dias 15 e 29 de agosto.

Para quem se regularizar neste período, o pagamento da primeira e segunda parcelas do Auxílio Caminhoneiro está previsto para ser depositado no dia 6 de setembro.

Quem não se regularizar no prazo não terá direito às três primeiras parcelas e não serão pagos valores retroativos.

Baixo número de habilitados gera críticas

Caminhoneiro autônomo e diretor da CNTTL (Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transportes e Logística), Carlos Alberto Litti Dahmer diz ter ficado surpreso com o baixo número de profissionais habilitados para o auxílio.

A estimativa da confederação era que ao menos 600 mil profissionais de todo o país –do total de motoristas cadastrados na ANTT–, estariam aptos.

"É um número muito baixo. Ele é quase um terço do mínimo que esperávamos. Acredito que pode ter tido alguma falha no sistema."

Wallace Landim, conhecido como Chorão –um dos principais líderes da greve dos caminhoneiros de 2018–, diz que houve falta de transparência nos critérios adotados para a seleção dos motoristas habilitados. Ele afirma também que o benefício não é suficiente para resolver os problemas da categoria.

"Esse valor de R$ 1.000 não faz diferença para quem atua no transporte rodoviário. Agora, atender apenas 21% dos motoristas é um número muito baixo. Isso mostra um descontrole total acontecendo dentro do segmento do transporte."

"Ainda não conseguimos entender de forma clara os critérios de quem está apto a receber o auxílio. Na teoria o governo diz uma coisa, mas na prática é outra", diz José Roberto Stringasci, presidente da ANTB (Associação Nacional de Transportes do Brasil).

Segundo o MTP, quem não concordar com o resultado do processamento das informações poderá apresentar recurso por meio de formulário que será disponibilizado em breve no site do órgão.

Cinco situações nas quais o benefício não será pago aos motoristas

  1. Caminhoneiro que estiver com o CPF pendente de regularização na Receita Federal, em situação suspensa, cancelada, nula, ou de titular falecido;
  2. Caminhoneiro que tiver o CPF vinculado à concessão de pensão por morte de qualquer natureza ou do auxílio-reclusão;
  3. Caminhoneiro que seja titular de benefício por incapacidade permanente para o trabalho (invalidez);
  4. Caminhoneiro que esteja com a CNH (Carteira Nacional de Habilitação) suspensa;
  5. O benefício não é cumulativo com o Benefício Taxista e será pago apenas um por CPF, mesmo se o beneficiário tiver mais de um veículo cadastrado.
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