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INSS tem nova regra para acúmulo de benefício na aposentadoria por invalidez

Segurado que passa a receber benefício por incapacidade permanente deve fazer autodeclaração

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São Paulo

Os segurados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que tiverem a concessão da aposentadoria por invalidez —hoje chamada de aposentadoria por incapacidade permanente— terão 60 dias para preencher um documento informando ao instituto se recebem ou não outro benefício previdenciário.

A regra consta de portaria do instituto publicada no início deste mês, que passou a valer no último dia 12. No documento, o trabalhador precisa informar se já recebe benefício de outro regime de Previdência ou pensão por morte do instituto ou de outro regime previdenciário.

Autodeclaração pode ser feita pelo Meu INSS ou pelo telefone 135, ao ser atendido por um atendente - Gabriel Cabral/Folhapress

Segundo o INSS, a portaria altera regra já existente. Antes, diz o órgão, o segurado precisava apresentar a autodeclaração ainda durante o processo de análise do benefício por incapacidade. Agora, esse documento só precisa ser entregue depois que o benefício por incapacidade permanente é concedido.

O advogado Roberto de Carvalho Santos, presidente do Ieprev (Instituto de Estudos Previdenciário), afirma que a mudança era necessária porque a aposentadoria por invalidez não é um benefício solicitado pelo segurado. Ele é concedido após perícia médica, por determinação do perito.

"Em todas as aposentadorias, a pessoa já tem que preencher essa declaração dizendo se recebe algum benefício na hora de fazer a solicitação. Mas, na aposentadoria por invalidez, não existe pedido do benefício, é a perícia quem decide."

A autodeclaração pode ser feita pela internet, no Meu INSS, por meio do serviço "Informar sobre Recebimento de Benefício em Outro Regime de Previdência". Também é possível fazer a declaração pelo 135 (clique aqui para ver o documento).

Rômulo Saraiva, advogado especializado em Previdência e colunista da Folha, diz que a nova regra vale apenas para os benefícios concedidos a partir da vigência da medida. "É uma norma nova que tem seus efeitos jurídicos a partir da vigência, então o INSS não deve fazer cobranças retroativas levando em consideração essa nova exigência para pessoas que já estão aposentadas por invalidez", afirma.

Segundo a portaria se, em 60 dias, o segurado não tiver feito a autodeclaração, a aposentadoria por incapacidade será suspensa automaticamente pelo motivo "92 - NAO APRES.DEC.REC.BENEF RPPS". Após seis meses de suspensão, o benefício será cortado.

Acúmulo de benefícios

A regra de acúmulo de benefícios foi alterada com a reforma da Previdência de 2019. A emenda constitucional limitou o valor a ser pago no segundo benefício. Antes, no caso de acumulação, os dois benefícios eram pagos integralmente e era possível ganhar mais do que o teto do INSS. Agora, há redutores aplicados sobre o segundo benefício.

O benefício com valor mais vantajoso será mantido integralmente (seja qual for). O segundo será reduzido. Se o menor benefício for igual ao salário mínimo, ele será pago sem redutor.

Veja alguns benefícios que podem ser acumulados

  • Aposentadoria do INSS + pensão do INSS
  • Aposentadoria de servidor público + pensão do INSS
  • Aposentadoria do INSS + aposentadoria de servidor público
  • Aposentadoria do INSS + pensão de servidor público
  • Aposentadoria (do INSS ou de servidor) + pensão militar

Tabela de redução do segundo benefício

Valor Percentual que será pago
Um salário mínimo 100%
Acima de um a dois salários mínimos 60%
Acima de dois a três salários mínimos 40%
Acima de três a quatro salários mínimos 20%
Acima de quatro salários mínimos 10%
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