A participação do ex-ministro e ex-senador Aloizio Mercadante (PT) na campanha eleitoral do presidente eleito Luiz Inácio Lula da Silva inviabiliza que ele possa assumir o comando do BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico Social), como anunciado nesta terça (13). Essa é a avaliação de Sylvio Coelho, que coordenou a elaboração da Lei de Responsabilidade das Estatais no Senado em 2016.
Funcionário público da carreira de gestão governamental, Coelho atua no gabinete do senador Tasso Jereissatti (PSDB-CE), que foi relator do projeto que deu origem à Lei 13.303/2016, sancionada pelo então presidente interino Michel Temer (MDB).
Segundo ele, o artigo 17 da lei diz que "é vedada a indicação, para o Conselho de Administração e para a diretoria de pessoa que atuou, nos últimos 36 (trinta e seis) meses, como participante de estrutura decisória de partido político ou em trabalho vinculado a organização, estruturação e realização de campanha eleitoral [§ 2°, inciso II da lei]".
Como o presidente é um membro da diretoria, a restrição também se aplica a esse caso.
"O Mercadante tem problema. Ele participou da campanha. Em tese, não pode [assumir o cargo]", afirma o assessor técnico do Senado.
O governo eleito tenta usar como precedente a indicação em 2019 de Fábio Almeida Abrahão para a diretoria de desestatização do BNDES. Abrahão participou da campanha para a eleição de Jair Bolsonaro em 2018 pelo PSL, segundo ata da reunião do Comitê de Elegibilidade do banco.
Na época, o Departamento Jurídico do banco avaliou que a regra não se aplicava a Abrahão, "uma vez que as notícias veiculadas indicam tão somente a participação do indicado com contribuição intelectual para a elaboração de plano de governo na área de infraestrutura, o que não se confunde com participação em estrutura decisória de partido político ou em trabalho vinculado à organização, estruturação e realização de campanha eleitoral".
Ao avaliar esse outro caso, Sylvio Coelho afirma também ver problema na indicação e diz que ela não serve como precedente. "Eu colocaria alguns problemas aí. Mesmo nesse caso. Agora, no do Mercadante, ele foi dirigente de campanha eleitoral."
A escolha final sobre o nome é do conselho de administração da estatal, que poderá interpretar a legislação a favor de Mercadante.
Coelho afirma que as restrições impostas pela legislação já foram contornadas em outras ocasiões, como na aprovação dos nomes do presidente atual e do anterior da Petrobras, que não atendiam aos requisitos da lei.
Mercadante nega que indicação desrespeite a lei
A assessoria de Mercadante afirmou que a indicação do petista não fere a Lei das Estatais, porque ele não teria sido "participante de estrutura decisória de partido político ou em trabalho vinculado a organização, estruturação e realização de campanha eleitoral".
Segundo nota divulgada pela equipe de Mercadante, ele "não exerceu qualquer função remunerada na campanha" de Lula, nem esteve "vinculado a qualquer atividade de organização, estruturação ou realização da campanha";
"Na campanha, o ex-ministro limitou-se a colaborar para a elaboração do programa de governo, função esta não abarcada nas limitações da Lei das Estatais", diz ainda a nota.
3 ANOS
é o tempo mínimo exigido para que o nomeado tenha deixado de exercer atividades em partido político ou em campanha eleitoral
25%
é a proporção de membros independentes que o conselho de administração deve ter
0,5%
é o limite máximo que as despesas com publicidade e patrocínio podem ultrapassar da receita do ano anterior
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