Americanas consegue R$ 1,2 bilhão bloqueado pelo BTG na Justiça

Varejista também obteve decisão favorável envolvendo valores em poder do Safra e do Votorantim

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São Paulo

A varejista Americanas, em recuperação judicial desde o último dia 19, conseguiu na Justiça desbloquear R$ 1,2 bilhão na sua conta que estavam em poder do BTG Pactual.

No último dia 18, o banco havia conseguido um mandado de segurança, assinado pelo desembargador Flávio Marcelo de Azevedo Horta Fernandes, da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, para reter R$ 1,2 bilhão, como forma de se proteger de um possível calote da varejista. A medida foi tomada depois de a Justiça do Rio ter negado duas liminares a favor da Americanas.

O mesmo desembargador na decisão tornada pública na noite desta quarta-feira (24) informa que reverteu a decisão anterior tendo em vista o "fato novo" da recuperação judicial. Mas destaca na sentença que "os recursos serão utilizados somente para a atividade fim e sob direta gestão dos administradores judiciais até o julgamento do mérito do mandado de segurança".

De acordo com Horta Fernandes, o administrador judicial deverá comprovar à Justiça a "utilização dos recursos com destinação exclusiva ao fluxo de caixa da atividade empresarial, sob pena de responsabilidade criminal."

O magistrado também informa que não incidirá a multa de 10% sobre o valor bloqueado em relação ao BTG.

Mulher caminha diante de uma loja em que se lê Americanas Express
Loja da Americanas Express no centro do Rio de Janeiro. - MAURO PIMENTEL / AFP


Esta não foi a única decisão favorável que a Americanas conquistou nesta terça-feira. O juiz Luiz Alberto Carvalho Alves, da 4ª Vara Empresarial da Comarca do Rio de Janeiro, determinou a "apreensão online dos valores indevidamente retidos pelos bancos Votorantim e Safra, inclusive na modalidade 'teimosinha', com a finalidade de se dar eficácia e cumprimento à determinação judicial concedida liminarmente."

A modalidade "teimosinha" permite uma busca automática de ativos nas contas do devedor de forma contínua por 30 dias, no SisbaJud (Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário).

"Há de se destacar que o comportamento das referidas instituições financeiras prejudica a formação e
manutenção do capital de giro do grupo econômico em processo de recuperação, colocando em risco o soerguimento pretendido, sem olvidarmos que pode colocar em situação de privilégio credor que deve estar na mesma posição dos demais", diz a sentença.

"Em razão do exposto, considerando a possibilidade de este juízo determinar as medidas que considerar
adequadas para efetivação da tutela concedida (...) defiro o arresto/sequestro dos valores requeridos, cujo bloqueio ora realizo através do Sisbajud, na modalidade 'teimosinha', os quais deverão permanecer depositados judicialmente até decisão final sobre o montante apropriado pelos credores Banco Votorantim e Banco Safra, esgotadas as vias recursais", diz o texto.

Hoje, Santander e Safra tentaram anular o pedido de recuperação judicial da Americanas. A petição do Safra já foi negada.

Juiz em férias e indefinição sobre prazo para entrega de lista de credores

O juiz Luiz Alberto Carvalho Alves é substituto na ação. A Folha apurou que o juiz que concedeu a recuperação judicial à Americanas, Paulo Assed Estefan, saiu de férias.

Carvalho Alves menciona na decisão de hoje que o prazo de 48 horas para entregar a lista de credores da Americanas começaria, na verdade, a contar na segunda-feira (23). Ou seja, a varejista tinha que elaborar a relação até esta quarta-feira (25).

Mas o juiz também menciona que a Americanas solicitou um prazo adicional de 48 horas. O magistrado, no entanto, não deixa claro se vai atender a empresa.

Segundo o especialista em recuperação judicial (RJ) Filipe Denki, da Lara Martins Advogados, a Americanas precisou antecipar a RJ, que deveria ter sido proposta em 30 dias (prazo previsto na tutela de urgência obtida em caráter liminar pela varejista no último dia 13), por conta do mandado de segurança obtido pelo BTG no dia 18.

"Qualquer ato constritivo [que busca atender o credor por meio do bloqueio do patrimônio do devedor] é de competência do juiz da recuperação judicial", diz ele. "Com isso, a decisão de Horta Fernandes usou este argumento: os atos contritivos devem tomar como base a recuperação judicial e todo valor será usado para este fim", afirmou.

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