Descrição de chapéu Folhajus Reforma tributária

Quebra de decisão tributária vale sem necessidade de ação rescisória, decide STF

Julgamento afeta contribuintes que obtiveram direito de não pagar tributo

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Brasília

As decisões definitivas (transitadas em julgado) em temas tributários perdem efeito a partir do momento em que há julgamento diferente pelo STF (Supremo Tribunal Federal), decidiram nesta quarta-feira (8) os ministros da corte.

A corte estabeleceu que um novo julgamento pelo STF sobre o tema quebra de forma imediata a decisão anterior. Ou seja, um contribuinte que tenha obtido uma sentença favorável no passado, mas que posteriormente tenha a situação alterada pelo Supremo, pode ser acionado pela Receita Federal sem necessidade de uma ação rescisória —respeitados os princípios da anterioridade e da noventena.

O princípio da anterioridade estabelece que aumentos de determinados tributos podem ser aplicados apenas no exercício seguinte ao da alteração, enquanto o da noventena estabelece um prazo de 90 dias. A previsão legal existe para não surpreender os contribuintes e dar tempo para eles se adaptarem ao novo regramento.

Depois de três sessões, os ministros concluíram o julgamento de duas ações de repercussão geral —que incidem sobre processos semelhantes— a respeito desse tipo de situação, que representam uma "quebra" de decisões anteriores.

Houve, no entanto, divergências entre os ministros. Edson Fachin propôs que a decisão desta quarta-feira tivesse apenas efeitos futuros, a partir da publicação da ata do julgamento.

A fachada do Supremo Tribunal Federal, em Brasília - Antonio Molina - 20.abr.2022/Folhapress

No entanto, ele foi derrotado pela maioria. Prevaleceu o entendimento do ministro Luís Roberto Barroso, para quem a validade da quebra de decisões já se inicia a partir dos julgamentos em sentido contrário do STF.

Ao votar, a presidente do Supremo, Rosa Weber, disse que a proposta de Fachin "traria uma maior insegurança jurídica", principalmente aos que recolheram devidamente o tributo "após a decisão do STF em sentido contrário à coisa julgada". Ela seguiu o entendimento de Barroso.

Com esse julgamento, o Supremo definiu o chamado "limite da coisa julgada em matéria tributária".

Serão impactados pelos julgamentos casos que, posteriormente a essas decisões transitadas em julgado, o próprio Supremo entendeu que os tributos eram constitucionais e devem ser cobrados.

Os julgamentos já haviam sido iniciados em plenário virtual, sistema onde os ministros depositam seus votos, mas foram levados ao plenário físico pelo ministro Edson Fachin. O julgamento começou no último dia 1º e foi encerrado nesta quarta.

De um lado, os contribuintes argumentavam que os efeitos das decisões que haviam obtido na Justiça —pelo não recolhimento dos valores— continuavam mesmo após o Supremo declarar a cobrança dos tributos constitucional.

Do outro, havia o entendimento de que não há mais validade dessas decisões após os entendimentos do STF.

Por exemplo, um dos recursos que chegaram ao STF foi ajuizado pela União contra uma indústria têxtil que conseguiu ordem judicial, transitada em julgado em 1992, para deixar de recolher CSLL (Contribuição Social sobre Lucro Líquido).

A decisão que eximiu a indústria desse recolhimento foi tomada pelo TRF-5 (Tribunal Regional Federal da 5ª Região).

Porém, em 2007, o Supremo decidiu que esse tributo era constitucional ao julgar uma ADI (ação direta de inconstitucionalidade).

No recurso contra a indústria, a União argumentou que a coisa julgada em assunto tributário "pode ser relativizada em razão da superveniência de novos parâmetros normativos para a exigência do tributo" ou, ainda, "em razão da superveniência de decisão do STF que considere constitucional o diploma normativo tido por inconstitucional pela decisão passada em julgado".

Esse foi o primeiro dos grandes casos na área tributária que estão pendentes de decisão no STF e que devem ser analisados neste ano. Não há uma estimativa de impacto dessas decisões sobre as contas públicas ou sobre os contribuintes.


O que o STF decidiu?

Os ministros do STF decidiram que, em casos tributários, decisões da corte interrompem automaticamente efeitos de julgamentos anteriores (mesmo nos casos em que não havia mais possibilidade de recurso), sem necessidade de uma ação rescisória por parte da Receita na Justiça.

Quais são as condições?

Devem ser respeitados, por exemplo, os princípios da anterioridade e da noventena. O primeiro estabelece que aumentos de determinados tributos podem ser aplicados apenas no exercício seguinte ao da alteração, enquanto o da noventena estabelece um prazo de 90 dias. A previsão legal existe para não surpreender os contribuintes e dar tempo para eles se adaptarem ao novo regramento.

Que casos são afetados?

O STF se debruçou diretamente sobre dois casos, mas a tese apresentada pelos ministros vale para julgar todos os casos semelhantes.

Em ambas as ações, a União pretendia voltar a recolher a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) de empresas que, na década de 1990, tinham ganhado na Justiça, com trânsito em julgado (sem possibilidade de recurso), o direito de não pagar o tributo. Depois, em 2007, o STF validou a cobrança da CSLL —mas ainda havia discussão sobre o recomeço da cobrança tributo, que, conforme decidido agora, pode ser reiniciada mesmo sem ação rescisória a partir do momento em que o STF decide pela cobrança.

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