Descrição de chapéu Imposto de Renda

Receita divulga regras do Imposto de Renda 2023; veja as novidades

Quem escolher receber por Pix ou usar declaração pré-preenchida receberá antes; veja datas dos pagamentos

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São Paulo

A Receita Federal divulgou as regras da declaração do Imposto de Renda 2023 e uma das novidades é que os contribuintes que optarem por receber a restituição por Pix e os que enviarem a declaração pré-preenchida receberão o dinheiro antes, pois entrarão na lista das prioridades no pagamento.

A declaração pré-preenchida, que neste ano traz novidades, estará disponível a partir de 15 de março e chegará com informações mais completas, como os saldos de todas as contas bancárias em 31/12/2022. Também mudaram as exigências de obrigatoriedade para quem comprou ou vendeu ações na Bolsa de Valores no ano passado.

A entrega das declarações vai de 15 de março a 31 de maio e as restituições serão pagas em cinco lotes, a partir do dia 31 de maio. São esperadas entre 38,5 e 39,5 milhões de declarações. Em 2022, o fisco recebeu mais de 36 milhões de declarações, acima da previsão inicial de 34,4 milhões.

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Contribuintes que recebeu renda tributável a partir de R$ 28.559,70 no ano de 2022 deve declarar o Imposto de Renda em 2023 - Gabriel Cabral/Folhapress

Datas dos lotes de restituição do Imposto de Renda

Lote Data do pagamento
31 de maio
30 de junho
31 de julho
31 de agosto
29 de setembro

Pré-preenchida e pagamento por Pix antecipam restituição

Estão mantidas as prioridades para o pagamento da restituição previstas na lei: contribuintes idosos, pessoas com deficiência ou doença grave e os que vivem do magistério. A Receita incluiu nessa lista os contribuintes que optarem por receber por Pix e os que utilizarem a declaração pré-preenchida.

Para receber antes, no entanto, a chave Pix precisa ser o CPF do contribuinte. Não serão aceitas outras chaves, segundo afirmou José Carlos Fonseca, responsável pelo programa do Imposto de Renda 2023, em entrevista na sede da Receita em Brasília (DF), na manhã desta segunda-feira (27).

A avaliação da Receita é que, ao escolher o recebimento por Pix, evitam-se erros na digitação de dados bancários, como número do banco, agência e conta.

Segundo Fonseca, a declaração pré-preenchida diminui os riscos de erro, mas não impede que o contribuinte caia na malha fina caso envie informações incorretas. Por isso, é preciso conferir todos os dados antes de enviá-los.

"O risco seu é menor porque você tem menos chances de estar preenchendo alguma informação errada, mas esse não é o único critério da malha", afirmou.

Contribuintes com prioridade legal que entregarem a declaração até 10 de maio têm mais chance de entrar no primeiro lote, informou a Receita Federal. Historicamente, esse primeiro pagamento tem apenas restituições para contribuintes idosos e outras prioridades.

Têm prioridade no pagamento da restituição os contribuintes:

  • Idosos com idade igual ou superior a 80 anos
  • Idosos com idade igual ou superior a 60 anos
  • Pessoas com deficiência ou doença grave
  • Contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério
  • Contribuintes que utilizaram a declaração pré-preenchida (novidade de 2023)
  • Contribuintes que optaram por receber a restituição por Pix (novidade de 2023)
  • Demais contribuintes

Vencimento das cotas do Imposto de Renda

Datas para quem tem imposto a pagar

Opção pelo débito automático da primeira cota ou cota única: até 10 de maio

  • Vencimento da 1ª cota ou cota única: até 31 de maio
  • Vencimento das demais cotas: último dia útil de cada mês, até oitava cota em 28 de dezembro
  • Pagamento do Darf para quem faz a doação do imposto para fundos da criança, do adolescente e da pessoa idosa: até 31 de maio

Há ainda outras novidades no programa do IR, que são a possibilidade de inclusão da pensão alimentícia na ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis e mensagem no recibo de entrega informando a possibilidade de opção pelo débito automático no Meu Imposto de Renda, mesmo após o fim do prazo, para quem vai pagar imposto

Quem é obrigado a declarar o Imposto de Renda

As principais regras que obrigam o envio da declaração são as mesmas do ano passado.

A tabela do IR não é atualizada desde 2016 —a última correção foi em 2015 e , portanto, estão vigentes os mesmos valores de rendimentos tributáveis do ano passado. O contribuinte que recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2022, como salário e aposentadoria, está obrigado a declarar o Imposto de Renda.

A regra que obriga a declarar o Imposto de Renda por ter feito operações na Bolsa de Valores mudou. Antes, qualquer contribuinte que tivesse comprado ou vendido ações no ano anterior era obrigado a declarar, independentemente do valor.

Agora, o envio só é obrigatório se o investidor vendeu ações cuja soma superou, no total, R$ 40 mil ou se ele obteve lucro com a venda de ações em 2022, sujeito à cobrança do IR.

É obrigado a declarar o IR neste ano o contribuinte que, em 2022:

  • Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70, o que inclui salário, aposentadoria e pensão do INSS ou de órgãos públicos

  • Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (como rendimento de poupança ou FGTS) acima de R$ 40 mil

  • Teve ganho de capital (ou seja, lucro) na alienação (transferência de propriedade) de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto; é o caso, por exemplo, da venda de carro com valor maior do que o pago na compra

  • Teve isenção do IR sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias

  • Realizou vendas na Bolsa de Valores que, no total, superaram R$ 40 mil, inclusive se isentas. E quem obteve lucro com a venda de ações, sujeitos à incidência do imposto. Valores até R$ 20 mil são isentos

  • Tinha, em 31 de dezembro, posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 300 mil

  • Obteve receita bruta na atividade rural em valor superior a R$ 142.798,50

  • Quer compensar prejuízos da atividade rural de 2022 ou anos anteriores

  • Passou a morar no Brasil em 2022 e encontrava-se nessa condição em 31 de dezembro

Declaração pré-preenchida

A declaração pré-preenchida terá os valores dos saldos em 31/12/2022 das contas bancárias e de investimentos do contribuinte. Para isso, porém, ele precisa ter informado corretamente, na declaração anterior, dados de CNPJ, banco, número da agência e da conta.

O objetivo é alcançar 25% dos declarantes com esse modelo. Têm acesso a essa modalidade os contribuintes com conta prata ou ouro no Gov.br.

Se o contribuinte não declarou alguma conta no ano passado, mas a Receita identificou a existência, ela aparecerá neste ano. O valor mínimo de obrigatoriedade para declaração de conta bancária, de R$ 140 de saldo, será considerado pelo governo para fazer essa inclusão.

A declaração pré-preenchida também trará os dados de imóveis comprados e registrados em cartório em 2022, doações efetuadas declaradas pelas instituições, criptoativos declarados por exchanges, atualização dos saldos das contas bancárias e de investimentos e rendimentos da restituição.

Esse modelo de declaração também já mostrava informações de identificação, endereço, número de recibo, dependentes, fontes pagadoras e bens e direitos declarados.

A autorização de acesso à declaração pré-preenchida foi criada para que os contribuintes possam permitir que terceiros preencham e enviem o IR sem necessidade de procuração eletrônica. O motivo é que, em geral, único familiar é o responsável por preencher os documentos dos demais da família.

A autorização poderá ser dada pelo Meu Imposto de Renda, tanto no site da Receita Federal quanto nos aplicativos para celular ou tablet. Somente pessoas físicas podem optar pela funcionalidade. Um CPF pode ser autorizado por até cinco outros contribuintes.

Novidades da declaração pré-preenchida

  1. Autorização de acesso a terceiros para preencher a declaração
  2. Informações sobre imóveis adquiridos e registrados em cartório, que constem na DOI (Declaração de Operações Imobiliárias)
  3. Doações efetuadas no ano-calendário declaradas por instituições em DBF (Declaração de Benefícios Fiscais)
  4. Inclusão de criptoativos declarados pelas exchanges
  5. Declaração já terá o valor dos saldos de contas bancárias e de investimento em 31/12/2022, desde que os dados de CNPJ, banco, conta, agência e saldo em 31/12/2021 tenham sido informados corretamente pelo contribuinte
  6. Inclusão de conta bancária ou fundo de investimento novo, ou não informados na declaração de 2022
  7. Rendimentos de restituição recebidos no ano-calendário

Como baixar o programa da declaração do Imposto de Renda

O programa do IR, que seria liberado apenas no dia 15 de março, está disponível para download no site da Receita desde o dia 9. No dia 15 haverá a liberação da atualização da versão do IRPF 2023 parea celulares e tablets. Também no início do prazo serão liberados o preenchimento e a entrega online do imposto no e-CAC (Centro de Atendimento Virtual).

O IR pode ser entregue a qualquer hora do dia, exceto entre 1h e 5h, quando os computadores da Receita passam por uma pausa de manutenção.

Quem é obrigado a declarar e deixa de enviar o documento no prazo determinado paga multa mínima de R$ 165,74, que pode chegar a 20% do imposto devido no ano.

Qual o valor para declarar o Imposto de Renda

É preciso ficar atento porque nem todo contribuinte que pagou Imposto de Renda no ano passado está obrigado a declarar. No entanto, mesmo sem ser obrigado, se teve desconto na fonte e enviar o IR, recebe de volta tudo o que foi descontado.

TABELA MENSAL DO IMPOSTO DE RENDA

Base de cálculo (em R$) Alíquota (em %) Parcela a deduzir (em R$)
Até 1.903,98 - -
De 1.903,99 até 2.826,65 7,5 142,80
De 2.826,66 até 3.751,05 15 354,80
De 3.751,06 até 4.664,68 22,5 636,13
Acima de 4.664,68 27,5 869,36

Tabela anual do Imposto de Renda

Base de cálculo (em R$) Alíquota (em %) Parcela a deduzir (em R$)
Até 22.847,76 - -
De 22.847,77 até 33.919,80 7,5 1.713,58
De 33.919,81 até 45.012,6 0 15 4.257,57
De 45.012,61 até 55.976,16 22,5 7.633,51
Acima de 55.976,16 27,5 10.432,32

Saiba como declarar o Imposto de Renda

É necessário, primeiro, baixar o programa do IR no site da Receita ou o aplicativo para celular ou tablet. Há três tipos de preenchimento: declaração pré-preenchida, importando os dados do IR de 2022 ou nova.

O primeiro passo é informar o tipo de declaração, se é de ajuste anual, final de espólio ou saída definitiva do país. A opção pela pré-preenchida fica do lado direito. Quem vai importar dados do IR de 2022 também encontra essa opção do lado direito. A mesma regra vale para quem iniciará uma declaração em branco.

Para quem exportou os dados ou vai utilizar a pré-preenchida, a ficha de identificação do contribuinte virá com todas as informações. Basta conferir nome, número de documentos, data de nascimento, endereço, telefone, email e ocupação principal. Quando o documento é novo, é preciso preencher todas essas informações.

Depois, o contribuinte deve informar ou conferir os rendimentos recebidos, se foram de pessoa física ou jurídica. Para aposentados, há ainda a opção de declarar eventuais valores atrasados que tenha recebido do INSS ou outro órgão pagador.

Contribuinte com dependente deve listá-lo na ficha "Dependentes". Os bens e direitos vão na ficha de "Bens e Direitos", o que inclui valores em conta-corrente e/ou conta-poupança.

Gastos com médicos e escolas, entre outros, vão na ficha "Pagamento Efetuados". Alguns deles garantem restituição maior ou imposto menor a pagar.

Antes de enviar, é necessário conferir os dados, escolher a forma de tributação e corrigir as pendências, se houver. Pendências em vermelho impedem o envio, em amarelo, não.

Confira os documentos para declarar o Imposto de Renda

CPF

  • É preciso informar o CPF do contribuinte e de seus dependentes
  • Desde 2020, a Receita Federal exige que o CPF de todos os dependentes, de qualquer idade
  • Para os que ainda não têm CPF é preciso solicitar o documento pelo site da Receita Federal ou nas agências da Caixa, do Banco do Brasil ou dos Correios

Informes de rendimentos

Informes de instituições financeiras

  • Bancos e instituições financeiras também têm de fornecer o informe de rendimentos com saldo de conta-corrente, conta-poupança e investimentos em 2022
  • Quem tem conta ou investimento em mais de um banco precisa pegar o informe de todas as instituições

Recibos de despesas médicas

  • Gastos com médicos de qualquer especialidade, inclusive por telemedicina, com exames médicos, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias, e internações do contribuinte e seus dependentes podem ser deduzidos para diminuir o imposto pago ou aumentar a restituição
  • É preciso informar corretamente os dados das notas fiscais dos serviços, que devem conter o CNPJ ou CPF do prestador

Recibos com educação

  • Para gastos com educação, só é possível deduzir despesas com escolas de ensino fundamental, médio, superior, pós-graduação ou técnico
  • Cursos extracurriculares ou livres e aulas particulares não podem ser deduzidos no IR
  • Assim como os recibos médicos, os escolares devem conter o CNPJ da instituição, além do nome do aluno

Bens e imóveis

  • Quem vendeu carro, imóvel ou outros bens de valor no ano passado deve buscar os contratos, as escrituras, as notas fiscais e demais recibos que correspondam à transação
  • Os documentos devem informar nome, CPF ou CNPJ do comprador e do vendedor, valores da negociação e forma de pagamento
  • Se houve lucro na venda do bem, é obrigatório o preenchimento do programa de Ganhos de Capital de 2022. Caso não tenha feito o preenchimento, o contribuinte deve regularizar a situação pelo site da Receita Federal antes de fazer a declaração do IR
  • Para financiamentos, é preciso informar o banco, o montante financiado, o valor da entrada e das prestações
  • Quem pagou pensão alimentícia, consórcio de bens, fez doações financeiras ou recebeu herança deve ter todos os documentos da transação em mãos na hora de preencher a declaração do IR
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