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INSS interrompe operações do crédito consignado do BPC

Medida provisória do novo Bolsa Família acabou com empréstimo para quem recebe benefício de um salário mínimo

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São Paulo

Os bancos e financeiras de todo o país não podem mais oferecer o crédito consignado ligado ao BPC (Benefício de Prestação Continuada) do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). O BPC/Loas é um benefício assistencial de um salário mínimo (R$ 1.302 hoje), criado pela Lei Orgânica de Assistência Social e pago a idosos acima de 65 anos e pessoas com deficiência de famílias de baixa renda.

A suspensão do empréstimo —que passou a ser permitido no governo Bolsonaro— está na medida provisória 1.164, do novo Bolsa Família, publicada em 2 de março. Nesta segunda-feira (6), o INSS oficializou o fim da operacionalização do crédito, com publicação no Diário Oficial da União.

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Bancos e financeiras não podem mais oferecer empréstimo consignado ligado ao BPC, benefício que paga um salário mínimo a pessoas com deficiência e idosos carentes - Gabriel Cabral/Folhapress

Em portaria que trata da interrupção da operacionalização dos contratos, o instituto afirma que as instituições financeiras estão "impedidas de executar novas averbações ou comandos que contemplem as operacionalizações" de pagamento mensal de empréstimos, financiamentos, cartões de crédito e operações de arrendamento mercantil.

Segundo o INSS, os contratos ativos permanecem com o desconto do consignado no valor do benefício. Apenas novas contratações não serão permitidas. Há hoje 4,2 milhões de contratos ativos nessa modalidade.

Em nota, a Febraban (Federação Brasileira de Bancos) diz estar ciente da publicação da MP e que enviou comunicado aos associados solicitando a suspensão das operações no mesmo dia em que a medida provisória passou a valer.

A federação defende, no entanto, o consignado ligado ao BPC, por ser "produto de empréstimo com menor custo". Segundo a instituição, 50% dos que recorreram a esse crédito estavam negativados.

"Ao mesmo tempo em que nos solidarizamos com as iniciativas do governo em prol da população mais carente de nosso país, entendemos que consignar o benefício para obter crédito é uma alternativa, com condições acessíveis, para aqueles que mais necessitam de recursos para complementar sua renda", diz a nota.

Desde março de 2022, beneficiários do BPC estavam autorizados a comprometer até 40% do benefício com o empréstimo consignado, que tem desconto direto na folha de pagamento. As mudanças faziam parte do Programa Renda e Oportunidade, pacote de medidas econômicas lançado pelo governo Bolsonaro em ano eleitoral, em busca de atrair votos ao ex-presidente.

A medida provisória alterou o artigo 26 de lei publicada em 2003, que havia sido modificado pela MP do governo Bolsonaro, aprovada no Congresso. Com isso, a legislação volta a valer como era antes, com o empréstimo consignado aprovado apenas a quem é aposentado ou pensionista do INSS.

A liberação do crédito a quem recebe benefício assistencial, que na época também incluía o Auxílio Brasil, foi ponto muito criticado por especialistas e chegou ao STF (Supremo Tribunal Federal) por meio de uma ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) proposta pelo PDT, partido do qual o atual ministro da Previdência, Carlos Lupi, é presidente.

Na ocasião, o ministro Nunes Marques negou medida cautelar solicitando a interrupção dos empréstimo. Em seu entendimento, afirmou que o consignado para essas famílias era uma opção de crédito mais barato, auxiliando até mesmo a quitar dívidas mais caras.

Especialistas aprovam fim do consignado no BPC

Para o advogado Rômulo Saraiva, especialista em Previdência e colunista da Folha, a iniciativa do governo federal de interromper os contratos do tipo e proibir o empréstimo foi acertada.

"Não faz sentido os beneficiários de programas federais de transferência de renda, pessoas que de alguma forma não conseguiram se planejar para ter autonomia financeira, tivessem a chancela do governo para contrair empréstimos com juros aviltantes", afirma.

"A medida canaliza que a verba federal seja melhor aplicada, evitando o superendividamento de famílias em vulnerabilidade social."

Roberto de Carvalho Santos, presidente do Ieprev (Instituto de Estudos Previdenciários), diz que a proibição protege a renda dos mais vulneráveis. "As alegações que se têm é que isso estava sendo mais prejudicial do que positivo. Além disso, no dia a dia, a gente via que essas pessoas sofriam muito assédio de bancos e financeiras", diz.

INSS limitou crédito a novos beneficiários

Em junho de 2022, o INSS limitou a contratação de crédito consignado por novos aposentados e pensionistas e também para beneficiários do BPC. Novos segurados que passavam a ter acesso à renda assistencial só podiam fazer um empréstimo com desconto diretamente da folha de pagamento 90 dias após a concessão do benefício.

A instrução normativa proibiu ainda a oferta de consignado por bancos e instituições financeiras por até 180 dias (seis meses) a partir da data da concessão do benefício. Com isso, o segurado não podia receber ligação, SMS, WhatsApp ou qualquer tipo de propaganda que o levasse a fazer o empréstimo.

QUEM TEM DIREITO AO BPC

Os trabalhadores inscritos no CadÚnico (Cadastro Único) que fazem parte de família de baixa renda têm direito de receber o BPC mesmo sem nunca terem contribuído para a Previdência Social. Para isso, a renda per capita (por pessoa) deve ser de até um quarto do salário mínimo, hoje em R$ 325,50.

O benefício é pago a:

  • Pessoa idosa, com idade a partir de 65 anos
  • Pessoa com deficiência, de qualquer idade, desde que passe por perícia

A deficiência pode ser física, mental, intelectual ou sensorial, dificultando o dia a dia do cidadão.

COMO PEDIR O BPC

O benefício pode ser solicitado pelo aplicativo ou site Meu INSS, ou por telefone, na Central 135, de segunda a sábado, das 7h às 22h. É preciso solicitar o "Benefício Assistencial ao Idoso" ou o "Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência".

O cidadão precisa enviar os documentos para a análise ou, ao agendar atendimento em uma agência da Previdência e levar toda a documentação que comprove o direito. É necessário estar inscrito no CadÚnico.

Para quem pede o benefício ao deficiente, será agendada uma perícia. Caso o BPC seja indeferido, o segurado pode entrar com recurso nos canais de atendimento do INSS em até 30 dias após saber da decisão.

O pedido é negado quando:

  1. A renda por pessoa da família não atende aos requisitos de concessão do benefício, sendo desnecessária a avaliação da deficiência
  2. Não for comprovada deficiência após a realização das avaliações médica e social, sendo desnecessária a avaliação da renda
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