Descrição de chapéu Folhajus

Juíza manda penhorar bolsas Chanel de mulher que não pagou dívida trabalhista

Segundo processo, ré exibia vida de luxo nas redes sociais, embora deva R$ 30 mil em ação que tramita há 13 anos

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São Paulo

A Justiça do Trabalho de São Paulo determinou a penhora de itens de luxo de uma mulher de Santos que devia R$ 30 mil em um processo trabalhista, mas postava fotos nas redes sociais exibindo produtos como bolsas Chanel e roupas da Louis Vuitton.

A ré terá de pagar uma multa de 20% do valor da causa, por atentar contra a dignidade da Justiça. A dívida, estimada em cerca de R$ 30 mil, é referente a um processo trabalhista que tramita há 13 anos.

De acordo com o processo, a mulher mora em um imóvel avaliado em R$ 2,2 milhões.

Compras e bolsa da Chanel exibida pela ré nas redes sociais
Compras e bolsa da Chanel exibida pela ré nas redes sociais - Reprodução/Instagram

A reportagem tentou contato com a advogada da ré, mas não conseguiu localizá-la. O telefone de seu escritório, registrado no site da OAB, está fora de serviço. A mulher apagou seu perfil no Instagram depois da repercussão da sentença e não foi encontrada em outras redes sociais.

"De fato, é uma belíssima e luxuosa casa, assim como a vida da executada demonstrada por meio das redes sociais, em que aparece em viagens internacionais, usando vestuário de alta costura, fazendo procedimentos estéticos, com um padrão de vida suntuoso e requintado, certo que não faltam meios financeiros para a embargante —menos claro, para satisfazer as dívidas desse processo, este o qual, presumo, a executada não parece se preocupar— até porque preocupação não é um sentimento comum para quem vai passear na 'Cidade Luz'", escreveu a juíza Samantha Mello, da 5ª Vara do Trabalho de Santos, em sentença dada no dia 25 de fevereiro.

A juíza anexou imagens dos posts da ré no processo, incluindo imagens de viagem a Paris e fotos das bolsas e casacos.

"Em 5 de junho de 2022, no mesmo mês em que veio aos autos alegar impenhorabilidade do imóvel, a executada postou sua foto usando um casaco da marca Louis Vuitton, sendo que, possivelmente, uma única peça de roupa sua seria capaz de quitar o presente processo", afirmou a juíza.

A magistrada ironizou várias das postagens da ré. "Em 4 de janeiro de 2023, para começar o ano bem, como diz a expressão 'com o pé direito', nada melhor do que calçar também um Louis Vuitton no pé", escreveu.

"No dia 25/2/2023, quando esta magistrada minutava essa decisão, em seus stories a executada exibia suas compras realizadas e falava o lema adotado no seu dia a dia: 'dinheiro não traz felicidade, mas compra'", prosseguiu Mello.

Post da ré em rede social, onde mostrava sinais de uma vida de luxo
Post da ré em rede social, onde mostrava sinais de uma vida de luxo - Reprodução/Instagram

"O ostensivo padrão de vida, demonstrado pela própria executada, deixa indene de dúvidas que a executada não quita a sua dívida trabalhista porque não quer, porque não tem interesse em honrar um compromisso financeiro oriundo de um trabalhador, sendo que a mão de obra no país, por outro lado, é tida como uma das mais baratas do mundo."

O processo também aponta que uma oficial de Justiça foi algumas vezes ao endereço dela, mas não foi atendida. Assim, a juíza determinou a penhora dos bens, que poderão ser retirados com apoio da polícia, caso haja resistência em entregá-los.

Ela também teve a CNH (Carteira Nacional de Habilitação) e o passaporte suspensos. Também foi enviado um ofício à Receita Federal para apurar eventuais irregularidades, pois as declarações de rendimentos dela dos últimos três anos não foram encontradas pela Justiça.

Caso a apreensão e penhora dos bens não seja suficiente para quitar a dívida, o próximo passo será a penhora do imóvel. Como ele tem valor elevado, pode ser vendido para quitar a dívida, sendo que parte do valor seria devolvida à ré, para que ela possa comprar uma casa menor.

O processo trabalhista foi aberto em 2010, com valor inicial da causa de R$ 20.500 e envolve uma empresa de propriedade da família da ré.

O negócio, que atuava como supermercado e padaria, tinha a matriz em Santos e três filiais no Guarujá, cidade vizinha. A empresa matriz foi aberta em 2002, mas fechou em 2017, segundo dados do CNPJ.

A funcionária que entrou na Justiça fez queixas incluindo problemas no pagamento da multa de 40% do FGTS, aviso prévio, 13º salário e acúmulo de funções.

Colaborou Fernanda Brigatti

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