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24/05/2011 - 21h04

Celular corporativo não vale 'hora extra', decide TST

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JOÃO CARLOS MAGALHÃES
DE BRASÍLIA

O TST (Tribunal Superior do Trabalho) anunciou hoje, em um pacote de novos entendimentos, que celulares e pagers dados pelas empresas a seus funcionários não dão a eles o direito de receber pagamento por horas adicionais de trabalho.

A definição dos posicionamentos institucionais foi discutida na semana passada por 26 ministros, que revisaram e uniformizaram como o tribunal passará a julgar, daqui para a frente, questões que tinham diferentes entendimentos dentro da Corte.

Em relação ao "aparelho de intercomunicação" corporativo, ele, "por si só", "não caracteriza regime de sobreaviso", diz a súmula do TST.

Algumas ações pediam indenizações sob o argumento de que os aparelhos faziam com que os funcionários estivessem à disposição dos empregadores mesmo fora de seu horário de trabalho, como nos finais de semana.

Mas venceu o entendimento de que, como celulares e pagers permitem que os trabalhadores se locomovam, não há sobreaviso.

Outra mudança importante se refere aos trabalhadores de empresas de telemarketing. Até hoje, entendia-se que a jornada de trabalho da função era a normal, de oito horas. Agora, esse tempo será reduzido para seis horas.

A natureza do telemarketing é "penosa e estressante", análoga à de telefonista, segundo o presidente do TST, João Oreste Dalazen.

Ele evitou fazer um juízo genérico dos mais de 18 posicionamentos que o tribunal pacificou. Para Dalazen, tanto os trabalhadores quanto as empresas se beneficiaram.

Outra decisão diz que é a empresa que deve provar que não precisa pagar o vale-transporte. Até hoje, o trabalhador precisava provar que devia receber o benefício.

ESTABILIDADE

Os sindicalistas também foram atendidos em um antigo pleito: aumentar o número de dirigentes com estabilidade nas empresas em que trabalham, garantia de que não podem ser demitidos enquanto estiverem nos sindicatos. Hoje, são sete. Agora, além desses, terão estabilidade também sete suplentes.

Além de uniformizar sua jurisprudência, o TST decidiu enviar ao Ministério da Justiça um anteprojeto de lei para promover mudanças profundas no processo chamado de execução trabalhista, momento em que os bens de empresas são liquidados para quitar as dívidas criadas por ações trabalhistas.

 

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