Pequeno empresário deve avaliar os custos de uma demissão antes de tomar decisão

Gastos com corte de funcionário podem agravar situação financeira

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São Paulo

Quando um negócio passa por uma crise, demitir pode parecer a solução para reequilibrar o caixa. O risco, porém, é que a situação financeira se agrave ainda mais.

“A curto prazo, demitir é caro, e a empresa perde em capacidade de funcionamento. É como cortar um músculo”, diz Esmeralda Queiroz, consultora do Sebrae-SP.

Por isso, antes de pensar em cortar alguém da equipe, é preciso checar quais gastos fixos e eventuais podem ser reduzidos —por exemplo, renegociar aluguéis e contratos com fornecedores.

Grandes companhias fazem o monitoramento e a previsão do custo de demissão desde a contratação, segundo Paulo Vinícius Machado, da consultoria empresarial Ez. Já os pequenos empresários, muitas vezes, deixam para avaliar as despesas após a decisão de cortar um empregado.

No caso da demissão sem justa causa, o empreendedor tem até dez dias para pagar a rescisão, à vista. Na conta entram: décimo terceiro salário proporcional aos meses trabalhados, férias vencidas e proporcionais, um terço do mesmo valor pago pelas férias e multa de 40% do montante total depositado na conta do FGTS —no começo deste ano, foi extinta uma contribuição extra de 10%.

Há ainda o pagamento do aviso prévio (correspondente a 30 dias de trabalho), caso ele não seja cumprido. A esse cálculo são acrescidos três dias por ano trabalhado, até um máximo de 60 dias. 

Todos esses custos levam pequenos empresários a demitir funcionários com pouco tempo de casa, para pagar menos pela rescisão. Esse é um erro que pode afetar a qualidade do serviço e gerar um sentimento de injustiça na equipe, segundo Esmeralda Queiroz.

A demissão deve ser o último recurso, mesmo quando o desempenho de um profissional é insatisfatório, orienta a consultora. “Contratar é um investimento. É melhor tentar recuperar o funcionário que não está rendendo, em vez de se livrar dele”, diz. Para isso, sugere remanejamentos internos, quando possível. 

A empresária Elaine Martins, em São Paulo
A empresária Elaine Martins, em São Paulo - Karime Xavier/Folhapress

Se não houver melhora, o desligamento não deve ser protelado, sob o risco de queda da produtividade da equipe e aumento da multa rescisória, diz a consultora do Sebrae.

Em alguns casos, porém, pode valer a pena protelar o desligamento, em termos puramente contábeis, segundo Paulo Vinícius Machado. Um funcionário que acumula férias gera multa rescisória maior. Pode-se optar por conceder o benefício ao funcionário e demiti-lo depois.

É provável, no entanto, que empregados antigos tenham uma relação pessoal próxima com o pequeno empresário, que costuma adiar a demissão não só pelos custos. Nesses casos, é possível continuar a apoiar o empregado após a demissão, sugere Queiroz.

O empregador pode, por exemplo, indicá-lo para outra empresa, ou estender benefícios por alguns meses após a demissão, como convênio médico e cestas básicas.

Também é preciso analisar se a crise enfrentada pela empresa é resultado de uma situação passageira. Nesse caso, será preciso recontratar o funcionário demitido em pouco tempo, gerando ainda mais despesas.

“A empresa só deve demitir quando está com capacidade de atendimento sobrando”, afirma Queiroz.

A empresária Elaine Martins, 54, diminuiu sua equipe quando avaliou que o mercado em que atua havia mudado. Dona da Coletiva Empresarial, consultoria que realiza treinamentos em outras companhias, ela cortou quatro vagas nos últimos dois anos. Hoje, emprega 11 pessoas.

Antes, os treinamentos eram feitos com apostilas e outros materiais físicos. Com a substituição por conteúdos digitais, mais fáceis de serem atualizados, a redução do time se mostrou acertada. Os resultados melhoraram, segundo ela: em três anos, o faturamento cresceu 17%.

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