Decreto anti-imigração de Trump é legal, decide Suprema Corte dos EUA

Judiciário estabelece que presidente agiu dentro de seus poderes ao vetar cidadãos de 7 países

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Washington

A Suprema Corte americana decidiu nesta terça-feira (26) que o presidente Donald Trump agiu legalmente ao impor vetos à entrada de cidadãos de países de maioria muçulmana nos EUA –o famoso decreto anti-imigração.

A medida, assinada na primeira semana do governo do republicano, causou caos nos aeroportos e protestos por todo o mundo, além de ter sido contestada e revogada judicialmente inúmeras vezes.

Mas a Suprema Corte entendeu, por 5 votos a 4, que Trump agiu dentro de seus poderes estabelecidos em lei.

A ordem julgada pelos juízes é de setembro do ano passado (trata-se da terceira versão do decreto, emitida como proclamação presidencial), e restringe a entrada nos EUA de cidadãos de sete países, cinco deles predominantemente muçulmanos: Irã, Líbia, Síria, Iêmen, Somália, Venezuela e Coreia do Norte. O Chade inicialmente também integrava a lista, mas foi suprimido.

A notícia provocou novos protestos em frente à Suprema Corte, onde manifestantes se reuniram aos gritos de “sem veto, sem muro”.

Políticos democratas prometeram agir para reverter a ordem no Congresso, e entidades que apoiam imigrantes e refugiados nos EUA compararam o veto a um novo muro de Berlim.

“Estamos fechando nossas portas a milhões de pessoas e permitindo que a história se repita”, afirmou Becca Heller, diretora do Projeto Internacional de Assistência a Refugiados.

“Não é a primeira vez que a Suprema Corte permite que o racismo e a xenofobia persistam. O mundo nos observa e julgará o fato de hoje com severidade”, informou, em nota, a União Americana das Liberdades Civis, uma das autoras da ação.

A entidade fez referência a uma decisão de 1944 que permitiu ao governo americano prender japoneses que viviam nos EUA durante a Segunda Guerra Mundial, com base na segurança nacional.

Desta vez, os juízes citam uma lei federal que “confia ao presidente as decisões sobre se e quando suspender a entrada [de estrangeiros], para quem ela será suspensa, por quanto tempo e em que condições”, desde que ele estabeleça por que as restrições estão sendo aplicadas.

“O presidente, sem dúvida, cumpriu essa exigência”, informa a decisão da Suprema Corte.

O governo pediu ao Departamento de Segurança Interna e a outras agências federais que conduzissem uma avaliação sobre as informações fornecidas por esses países para a emissão de vistos americanos a seus cidadãos, o que indicou deficiências no processo.

Foi com base nesse levantamento que o decreto foi editado. “A proclamação de 12 páginas é mais detalhada que qualquer ordem anterior baseada nesta lei”, diz a decisão. 

Os juízes também refutaram o argumento de que a medida seja islamofóbica e afirmaram que o decreto “é expressamente baseado em propósitos legítimos e não diz nada sobre religião”. 

Declarações polêmicas de Trump que indicavam preconceito em relação à religião islâmica haviam sido listadas pelos autores da ação (o estado do Havaí e a União Americana das Liberdades Civis). Mas a decisão ignorou os comentários e estabeleceu que não eram eles que estavam em questão, mas sim a fundamentação do decreto.

Os juízes afirmam que as restrições de entrada foram impostas a países apontados pelo Congresso e por governos anteriores como uma ameaça à segurança nacional americana e refletem “os resultados de um processo de revisão global, realizado por vários membros do governo e agências federais”. 

A decisão também destaca que que há possibilidade de os países serem excluídos da medida conforme forem corrigindo as falhas apontadas pelo governo americano. 

Mas esse entendimento não foi unânime. Em votos divergentes, quatro juízes protestaram contra os argumentos. Stephen Breyer considerou que era preciso avaliar o decreto da forma como foi aplicado, e não como era no papel.

Ele apresentou dados oficiais que mostram que apenas 430 cidadãos desses sete países obtiveram exceções de entrada, em quatro meses de vigência do decreto.

“É uma percentagem minúscula entre todos que estariam elegíveis para um visto, como pessoas que solicitam tratamento médico, visitantes acadêmicos, estudantes, familiares [de residentes nos EUA] e outros grupos que não representam uma ameaça à segurança nacional”, afirmou Breyer. 

O juiz cita exemplos como o de uma criança do Iêmen com paralisia cerebral, a quem foi negada a entrada, ou o número de refugiados sírios, aos quais o veto não se aplicaria, que caiu de aproximadamente 15 mil no ano de 2016 para apenas 13 em 2018. 

“Os EUA são uma nação construída com base na promessa da liberdade religiosa. A decisão de hoje falha em garantir esse princípio fundamental”, afirmou a juíza Sonia Sotomayor, também em voto divergente. 

Para ela, o decreto mascarou como uma questão de segurança nacional uma política abertamente anunciada como “um completo fechamento do país para muçulmanos”. “A maioria [dos juízes] está ignorando os fatos”, escreveu.

Trump comemorou a decisão nas redes sociais nesta terça. “SUPREMA CORTE MANTÉM O VETO DE TRUMP. Uau!”, escreveu.

Em nota, a Casa Branca informou que a decisão era “uma tremenda vitória para o povo americano e a Constituição”, ao preservar a autoridade do presidente para defender o país da ação de terroristas e extremistas.

O republicano criticou a “histeria” da mídia e dos democratas em relação à medida e disse que eles “se recusam a fazer o que é preciso para proteger as fronteiras e o país”.

“Nosso país sempre estará seguro e protegido sob o meu comando”, afirmou Trump.

Erramos: o texto foi alterado

Versão anterior do texto referia-se aos integrantes da Suprema Corte dos EUA como ministros. O termo correto é juízes.

 

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