ONU diz que França viola direitos humanos ao proibir véu islâmico

País multou duas mulheres por uso de vestimenta em 2012

  • Salvar artigos

    Recurso exclusivo para assinantes

    assine ou faça login

Mulheres usam niqab apesar de proibição em Meaux, a leste de Paris, na França - Charles Platiau - 22.set.11/Reuters
Paris | Reuters e Associated Press

A Organização das Nações Unidas (ONU) considera que a França violou os direitos humanos ao multar duas mulheres pelo uso em público do niqab, o véu islâmico que deixa à mostra apenas os olhos de quem o veste.

A decisão foi anunciada nesta terça-feira (23), dois anos depois de elas recorrerem ao Comitê de Direitos Humanos da entidade.

A punição foi dada em 2012; uma lei que proíbe a utilização de acessórios e vestimentas que escondam o rosto das pessoas entrou em vigor na França em 2010 e fixa multa de até 150 euros (R$ 635) para aqueles que a infringem –ou aulas sobre a civilização francesa.

O parecer do colegiado de 18 especialistas não é vinculante, ou seja, o governo francês não é obrigado a seguir as orientações contidas nele.

Mas Paris é signatário de um protocolo adicional ao tratado que regulamentou o trabalho do comitê, e esse segundo texto estabelece que os países que o ratificam devem, sim, obedecer às determinações da junta de experts “em boa fé”.

Nesse caso, o comitê deu seis meses para que a França informe como pretende responder à decisão, num arco de ações que pode envolver compensação financeira às duas mulheres multadas, emendas na lei ou mudanças na jurisprudência (interpretação da lei).

Os especialistas consideraram que a proibição geral e irrestrita do uso do niqab em espaço público configura um ataque desproporcional ao direito das mulheres de expressar suas convicções religiosas.

Também avaliaram que a França não justificou adequadamente por que seria preciso banir a vestimenta –o argumento da segurança pública e do estímulo à vida em comunidade (em contraposição ao isolamento em guetos) não os convenceu.

Para o colegiado, há circunstâncias em que um país pode efetivamente pedir que as pessoas transitem pela rua com o rosto visível, mas essas ocasiões pontuais não deveriam embasar um veto permanente ao niqab.

Também para o grupo, a lei francesa pode, no fim das contas, ter o efeito contrário àquele almejado, levando mulheres islâmicas a não saíram mais de casa e afastando-as dos serviços públicos.

Muitos integrantes do comitê, ponderou seu presidente, Yuval Shany, veem no uso do véu um instrumento de opressão da mulher, mas isso não basta para apoiar um banimento generalizado –que, para eles, não consegue dosar interesse público com direitos individuais.

Em setembro deste ano, o mesmo comitê havia assinalado haver violação de direitos humanos em outro episódio ocorrido na França: a demissão, em 2008, da diretora-adjunta de uma creche que se recusara a tirar o véu islâmico no local de trabalho.

Por outro lado, a Corte Europeia de Direitos Humanos, cujas sentenças são essas sim vinculantes, determinou em duas ocasiões (2014 e 2017) que não havia violação de liberdade religiosa no veto ao niqab em locais públicos.

Além da França, países como Bélgica, Holanda, Bulgária, Dinamarca, Áustria e Alemanha têm legislações nacionais ou regionais para regular o uso de véu muçulmano em público.

  • Salvar artigos

    Recurso exclusivo para assinantes

    assine ou faça login

Tópicos relacionados

Leia tudo sobre o tema e siga:

Comentários

Os comentários não representam a opinião do jornal; a responsabilidade é do autor da mensagem.