Indicação de Eduardo para embaixada não seria nepotismo, afirmam advogados

Constituição determina que deputado renuncie ao mandato para assumir cargo

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São Paulo

indicação do deputado federal Eduardo Bolsonaro (PSL-SP) ao cargo de embaixador do Brasil nos EUA por seu pai, o presidente Jair Bolsonaro, não viola a proibição de nepotismo, afirmam advogados ouvidos pela Folha

O fato de o cargo de embaixador ser de natureza política foi citado por especialistas como base para uma exceção às regras que proíbem a nomeação de parentes. 

Na legislação vigente, o presidente da República é livre para escolher seus embaixadores, que não precisam ser diplomatas de carreira e devem ser aprovados pelo Senado antes de assumir o cargo.

Não há, no Brasil, uma lei que trate especificamente sobre o nepotismo. A matéria é regulada pela súmula vinculante número 13, adotada pelo STF (Supremo Tribunal Federal) em 2008, e pelo decreto 7.203, de 2010. 

De forma simplificada, a súmula afirma que o nepotismo ocorre quando uma pessoa nomeia parentes de até terceiro grau para cargos de comissão, de confiança ou para o exercício de função gratificada —também deve haver relação de subordinação entre o nomeado e o nomeante. 

No caso de Eduardo e Jair, que são parentes de primeiro grau, a subordinação é clara: os embaixadores se reportam ao ministro de Estado das Relações Exteriores, que por sua vez responde ao presidente. 

No entanto, a súmula não diferencia cargos de nomeação política dos demais, como a posição de assessor, por exemplo, o que abre espaço para interpretações —o STF nunca julgou um processo que discutisse a validade de uma indicação para uma representação diplomática. 

"A súmula do Supremo é muito precisa ao vedar a nomeação para cargos de assessoramento. Não é possível nomear o filho do presidente a um cargo de assessor de um ministro, por exemplo. Já o cargo de embaixador é de provimento político", diz Floriano de Azevedo Marques Neto, professor de direito público na USP.

Para ele, o fato de o nomeado ser parlamentar contribui para a tese de que a indicação está dentro de uma escolha política do presidente.

Carlos Ari Sundfeld, advogado especialista em direito público e professor da FGV, afirma que a redação da súmula é muito ampla, e por isso há questões que ainda não têm respostas claras, como o caso de Eduardo, que envolve a discussão sobre a natureza do cargo de embaixador. 

"O próprio STF, assim como outros tribunais, tem atenuado a aplicação do texto no decorrer dos anos", diz ele.

Ele cita como exemplo a nomeação de parentes para cargos de ministros de Estado, secretários estaduais ou municipais, que também são posições que pressupõem confiança e liberdade de escolha para a seleção de seus ocupantes. Para Sundfeld, não haveria obstáculo legal nessas hipóteses.

Em 2018, a segunda turma do STF decidiu que uma prefeita não cometeu ilegalidade ao nomear seu marido para uma secretaria municipal, citando justamente a natureza política do cargo. 

Em entrevista nesta quinta (11), Eduardo afirmou que sua assessoria técnica fez um estudo e concluiu que sua indicação para embaixador não se enquadraria em normas que vedam casos de nepotismo

"Cabe aos advogados estudarem a súmula vinculante do STF (Supremo Tribunal Federal). A primeira análise que fizemos aqui seria que não se enquadraria nisso. Seria uma indicação igual à indicação de um ministro, estaria fora da questão do nepotismo", argumentou.

​​​​Embora entendam não haver obstáculo à nomeação de Eduardo Bolsonaro, ambos os especialistas afirmam que ele deverá renunciar ao seu mandato de deputado para assumir a embaixada de Washington.

A Constituição permite a manutenção do mandato apenas nos casos em que a missão diplomática é temporária, o que não se aplica à representação brasileira nos Estados Unidos.

"Não é possível conciliar a condição de parlamentar com a subordinação a um ministro de Estado, que integra o poder Executivo", afirma Marques Neto. 

Senadores que integram a Comissão de Relações Exteriores, órgão responsável por aprovar nomes de embaixadores indicados pelo Palácio do Planalto, criticaram a indicação de Eduardo. Além de afirmarem se tratar de nepotismo, eles consideram que a decisão desrespeita a carreira diplomática.

Marco Aurélio Mello, ministro do STF que tem sido contrário à indicação de parentes de políticos para cargos de natureza política, disse ter a impressão de que é “péssima” a possível nomeação do filho do presidente. Para ele, o caso configuraria nepotismo.

Desde o governo Sarney (1985-1990), todos os embaixadores à frente da representação em Washington integravam os quadros do Itamaraty.

Não há registros de indicações por presidentes de parentes para cargos de embaixador na história recente do Brasil. 

Ernâni do Amaral Peixoto, genro de Getúlio Vargas, foi embaixador em Washington entre 1956 e 1959, mas não foi indicado pelo sogro, mas sim pelo então presidente Juscelino Kubitschek. ​

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