STF proíbe expulsão de estrangeiro com filho nascido no Brasil

Decisão vale também para quem adotou ou teve filho após ato que levou a pedido de expulsão

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Brasília

O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu que é proibido expulsar do país um estrangeiro que tenha filho brasileiro.

A decisão, tomada nesta quinta-feira (25), foi unânime e vale também para pessoas que adotaram ou tiveram filho após o ato criminoso que levou ao pedido de expulsão do Brasil.

Os ministros entenderam que a expulsão baseada no Estatuto do Estrangeiro, promulgado em 1980, não está de acordo com a Constituição de 1988, que estabelece os princípios de proteção à criança e à família.

O entendimento fixado nesta quinta se estenderá para todos os processos em curso sobre o tema, uma vez que foi julgado um recurso com repercussão geral reconhecida.

Prédio do Supremo Tribunal Federal, em Brasília
Prédio do Supremo Tribunal Federal, em Brasília - Lula Marques - 24.jul.12/Folhapress

O caso chegou ao STF após a AGU (Advocacia-Geral da União) contestar decisão do STJ (Superior Tribunal de Justiça) de proibir expulsão decretada em 2006 pelo Ministério da Justiça.

A pasta tinha mandado retornar ao país de origem um cidadão da Tanzânia condenado em 2003 por uso de documento falso.

À época, a União alegou que a legislação só vedava a ordem de saída do Brasil se a data de nascimento do filho fosse anterior à do ato criminoso.

O relator, ministro Marco Aurélio Mello, sustentou que privar o filho do convívio familiar dificulta o acesso aos meios necessários à subsistência, uma vez que imporia obstáculos, por exemplo, à cobrança de pensão alimentícia de indivíduo residente em outro país.

“A família é base da sociedade e o direito da criança à convivência familiar. Expulsar quer se impor à criança ruptura e desamparo cujos efeitos repercutem nos mais diversos planos da existência, em colisão não só com a proteção especial conferida à criança, mas também com o âmago da proteção da dignidade da pessoa humana", disse.

O julgamento teve início em novembro de 2018 e foi retomado com voto do ministro Gilmar Mendes, que havia pedido mais tempo para analisar o caso.

“É preciso garantir a convivência afetiva entre pai e filho, preservando o núcleo familiar e o interesse afetivo da criança. Deve-se proibir a expulsão do estrangeiro com filho brasileiro nascido posteriormente ao ato que ensejou a expulsão, tendo em vista direitos constitucionais à vida familiar e comunitária. A expulsão é incabível”, disse Gilmar.

O ministro Celso de Mello foi na mesma linha e ressaltou que o caso envolve dependência financeira da filha com o pai. A tese fixada pela corte na decisão afirma que o estrangeiro tem de comprovar que a criança está sob sua guarda e que ela depende economicamente do alvo da ação.

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