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Justiça condena ex-presidente da Corte de Direitos Humanos por agressão contra ex-mulher

Após caso vir à tona, em 2018, Roberto Caldas renunciou ao cargo de juiz na corte interamericana

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Brasília

A Justiça do Distrito Federal condenou nesta segunda-feira (31) o ex-presidente da Corte Interamericana de Direitos Humanos Roberto Caldas por agressão contra sua ex-mulher, Michella Marys. Cabe recurso.

A juíza Jorgina de Oliveira Carneiro e Silva Rosa, do Primeiro Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Brasília, o sentenciou a 6 meses e 23 dias de prisão, em regime aberto, mas com suspensão condicional da execução, já que o réu é primário e a pena não supera dois anos.

O caso veio à tona em 2018, o que levou Roberto Caldas a renunciar ao Cargo de juiz da Corte Interamericana de Direitos Humanos.

O ex-presidente da Corte Interamericana de Direitos Humanos Roberto Caldas, durante entrevista à Folha em maio de 2018 - André Coelho - 16.mai.2018/Folhapress

Na sentença, a juíza escreveu que "a censurabilidade da conduta do réu atingiu um grau de reprovabilidade superior àquela comum ao tipo em razão do cargo que ocupava à época dos fatos, presidente da Corte Interamericana de Direitos Humanos, sendo exigível que tivesse comportamento completamente diverso".

Na mesma sentença, ela determinou que Caldas frequente curso destinado a coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher e o absolveu de acusação feita por uma ex-funcionária.

Em nota divulgada por sua assessoria, Caldas afirmou confiar na Justiça "para revisar a condenação, em primeira instância, dos delitos de menor gravidade". "A Justiça já absolveu ou encerrou 11 acusações de violência doméstica. Ele informa que recebeu a sentença condenatória com respeito e serenidade, porém pretende recorrer."

De acordo com a acusação protolocada à época, a então mulher de Caldas afirmou ter sido agredida de forma brutal pelo menos quatro vezes, além de ser por várias vezes xingada de "cachorra", "safada" e "vagabunda". Ela gravou áudios de brigas com o entrão marido e fez fotos em que aparece com hematonas. Outras duas mulheres que foram funcionárias da família também o acusaram de assédio sexual e ameaças de demissão.

Em entrevista à Folha, em 2018, Caldas afirmou que a ex-mulher é que era violenta no relacionamento. Ele disse ter mantido casos extraconjugais com duas funcionárias de sua casa, mas negou assédio. Sobre áudios em que chamava a ex-companheira de "cachorra", "safada" e "vagabunda", entre outros xingamentos, ele se disse "profundamente arrependido".

Em uma rede social, Michella escreveu que a sentença traz a esperança de que um dia a violência doméstica seja coisa do passado. "Mulher nenhuma merece ser maltratada, agredida e humilhada. (...) Hoje não é um dia de alegria, mas de esperança."

O advogado de Michella, Pedro Calmon, afirmou ter considerado a sentença altamente técnica e minuciosa, com o benefício de passar a mensagem de que os poderosos não ficam impunes. Mas chamou a atenção para a pena leve.

"Ele foi condenando em todas as acusações, vias de fato, ameaça e constrangimento ilegal. A Justiça foi feita. Nos faz refletir, porém, como o Brasil ainda vê a violência doméstica como um crime menor. Roberto foi condenado por três atos bárbaros cometidos em um único dia de fúria contra Michella e esses atos, inclusive com reconhecimento de circunstâncias agravantes, o fato de ser a época juiz de direitos humanos, não lhe renderam sequer um ano de reclusão", disse Calmon.

Em 2012, Caldas foi eleito para compor a corte, que chegou a presidir entre 2016 e 2017. O advogado também integrou a Comissão de Ética Pública da Presidência da República de 2006 a 2012, nos mandatos de Luiz Inácio Lula da Silva e Dilma Rousseff, do PT.

A Convenção Americana sobre Direitos Humanos determina que os juízes escolhidos para compor a corte devem ser "eleitos a título pessoal dentre juristas da mais alta autoridade moral, de reconhecida competência em matéria de direitos humanos, que reúnam as condições requeridas para o exercício das mais elevadas funções judiciais".

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