Uma mulher transgênero não pode ser reconhecida como mãe biológica de sua filha sem passar por um processo de adoção, segundo decisão da Justiça francesa anunciada nesta quarta-feira (16).
O Tribunal de Cassação, a mais alta jurisdição na França, equivalente ao Superior Tribunal de Justiça brasileiro, julgou o caso de Claire (o nome foi modificado), uma mulher de 51 anos, que nasceu do sexo masculino e teve um filho depois de sua transição.
Em 2011, ela foi oficialmente reconhecida como mulher em seu registro civil. Em 2014, quando ainda não tinha sido operada, teve uma filha naturalmente com sua esposa, em 2014.
Desde então, ela pede para ser reconhecida como mãe de sua filha, mas a demanda foi deferida pela Justiça, que propôs o estatuto de pai biológico ou a adoção de sua própria filha como segunda mãe.
Decisão escandalosa
A advogada de Claire, Clélia Richard, considerou a decisão "escandalosa" e "uma oportunidade perdida". "O combate infelizmente não terminou", disse a advogada.
Já Claire disse que a justiça está "parada no tempo". "Então uma menina de seis anos vai ter em sua certidão de nascimento somente uma de suas duas mães, apenas um de seus dois progenitores, a mãe que deu a luz. A outra não tem o direito de aparecer. É abjeto", denunciou.
O tribunal "explica com temos biológicos que Claire só pode ser o pai", disse Mathieu Stoclet, outro advogado da requerente. Ele destaca o que classifica como incoerência: "Claire pode ser reconhecida como pai na certidão de sua filha, enquanto é uma mulher no registro civil", diz.
"Esta decisão constitui um recuo considerável na concepção da filiação que acreditávamos enterrada", denunciou Bertrand Périer, que representa a Associação de pais gays e lésbicas (APGL).
Os advogados anunciaram que vão recorrer à corte europeia de direitos humanos.
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