Juíza suspende descriminalização do aborto em província argentina

Decisão atende liminar apresentada por grupo conservador que pede declaração de inconstitucionalidade dentro da legislação de Chaco

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Buenos Aires | AFP

A lei que permite o aborto na Argentina não chegou a completar um mês e já teve seu primeiro revés judicial. Uma juíza suspendeu a aplicação da regra, aprovada pelo Legislativo federal, em todo o território da província de Chaco, no norte do país, após uma liminar apresentada por um grupo conservador.

A magistrada Marta Aucar, do 19º tribunal de Chaco, acolheu uma medida cautelar e decidiu pela suspensão da aplicação da lei na região até que se resolva a ação principal.

O presidente da Argentina, Alberto Fernández, o chefe de gabinete de seu governo, Santiago Cafiero, e a ministra das Mulheres, Gêneros e Diversidade, Elizabeth Gomez Alcorta, durante cerimônia de promulgação da lei que legaliza o abroto no país
O presidente da Argentina, Alberto Fernández, junto com o chefe de gabinete de seu governo, Santiago Cafiero, e a ministra das Mulheres, Gêneros e Diversidade, Elizabeth Gomez Alcorta, durante cerimônia de promulgação da lei que legaliza o abroto no país - Emiliano Lasalvia - 14.jan.21/AFP

Segundo o jornal argentino Clarín, o processo trata de um pedido de declaração de inconstitucionalidade da lei, com o argumento de que a Constituição da província de Chaco garante "o direito à vida e à liberdade, desde a concepção, a todas as pessoas e que, como é um jurisdição concorrente da província com a Nação, deve prevalecer a interpretação da lei mais favorável à pessoa humana.”

A prática abortiva "restringe, menospreza, violenta, limita e altera a existência, o exercício e o gozo do direito à vida da criança por nascer, protegida pelo nosso ordenamento jurídico desde a concepção", diz a alegação.

Para entrar em vigor, a decisão deve ser notificada formalmente à província de Chaco, que pode recorrer.

A lei que legalizou o aborto na Argentina até a 14ª semana de gestação foi aprovada no dia 30 de dezembro, em uma decisão histórica para a região, e promulgada pelo presidente do país, Alberto Fernández, em 14 de janeiro.

Para a advogada Soledad Deza, a liminar "não tem fundamentos jurídicos, está destinada ao fracasso". Consultada pela AFP, a advogada explicou que "a Argentina é uma federação, então não seria legítimo que Chaco tivesse um padrão de direitos humanos abaixo do restante das províncias".

"O que isto implica, em termos jurídicos, é ignorar a supremacia constitucional na nossa forma de organização política", acrescentou.

Para resolver o litígio, o caso poderá passar por várias instâncias, da Câmara de Apelações em Chaco à Suprema Corte de Justiça. E "os tempos da justiça na Argentina são lentos", afirma Deza.

A advogada teme que ocorra um caso similar ao da província de Córdoba, onde a ONG conservadora Portal de Belén conseguiu suspender por sete anos a aplicação da interrupção legal da gravidez em casos de estupro ou risco de vida para a mãe, vigente desde 1921, através de uma liminar na justiça, que acabou sendo rejeitada por uma corte.

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