Após uma longa batalha judicial, a Suprema Corte do Peru reconheceu na última quinta-feira (14) o direito à eutanásia de uma mulher de 45 anos que sofre de uma doença incurável e degenerativa.
A decisão, aprovada por quatro votos contra dois, confirmou entendimento anterior de um tribunal de Lima, que em fevereiro de 2021 ordenou ao Ministério da Saúde e ao Seguro Social de Saúde (Essalus) "respeitar a decisão" de Ana Estrada, 44, "de pôr fim à sua vida por meio do procedimento técnico da eutanásia".
A sentença diz que se deve "entender por eutanásia a ação de um médico de fornecer de forma direta (oral ou intravenosa) um fármaco destinado a pôr fim à sua vida".
A psicóloga vive desde os 12 anos com poliomielite, doença que afeta a musculatura com deterioração degenerativa. Ela buscava a autorização judicial para terminar sua vida havia cinco anos. Com a ratificação da Suprema Corte peruana da decisão anterior, enfim poderá realizar o procedimento.
"Esta vitória me ajuda a lidar com a iminente e inevitável piora da doença; me traz paz de espírito e calma", afirmou Estrada à agência de notícias Reuters. Ela usa cadeira de rodas desde os 20 anos e passou a maior parte de sua vida deitada em uma cama, conectada a um respirador mecânico e contando com a assistência quase diária de uma enfermeira.
É a primeira vez que a maior instância da Justiça peruana permite o procedimento. Pela lei do país, assistir o suicídio de alguém é crime passível de prisão. O Peru é um país profundamente católico, em que o aborto e o casamento LGBT continuam a ser ilegais, o que fez a decisão da Suprema Corte ser considerada um marco. O caso pode abrir precedentes, embora o presidente, o conservador de esquerda Pedro Castillo, diga que não permitirá a legalização da prática.
Na América Latina, apenas a Colômbia autoriza a eutanásia, sob certas condições. Nos demais países da região, a prática é ilegal, mas há sinais de mudança. No México, há um projeto em análise no Congresso. No Chile, onde 72% da população aprova o recurso, o procedimento depende de votação no Senado —na Argentina também há uma proposta em andamento.
Pela decisão da Corte peruana, a eutanásia de Estrada deve ser executada pelo sistema de saúde público em até dez dias a partir do momento que ela expressar o desejo de encerrar sua vida. A corte isentou de qualquer punição o profissional que administrar os medicamentos necessários.
"Por que a morte digna [eutanásia]? Porque quero evitar o sofrimento, a dor e, sobretudo, porque se trata de vida e de liberdade", afirmou Estrada, deitada em sua cama, recebendo cuidados da equipe médica.
No Brasil, a prática é considerada crime de homicídio (artigo 121), com previsão de pena reduzida. O parágrafo 1º do texto afirma que o agente que comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral —o que pode ser interpretado como visando a cessar o sofrimento de determinado paciente, cujo estado de saúde é irreversível— poderá ter a pena reduzida de um sexto a um terço.
Em Londres, outro caso decidido pela Justiça determinou nesta sexta (15) que seja interrompido o tratamento de um jovem de 12 anos que está em coma após sofrer uma lesão cerebral, segundo a emissora britânica BBC. Archie Battersbee foi encontrado inconsciente na casa dele, na cidade de Southend-on-Sea, em abril.
Médicos do Royal London Hospital, onde o jovem está internado, disseram à Justiça ser "altamente provável" que Archie tenha sofrido "morte cerebral" e solicitaram autorização para desligar os aparelhos. Hollie Dance, mãe do garoto, disse que a família planeja recorrer da decisão.
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