Nesta quarta (24), o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) terá a oportunidade de corrigir a condenação injusta imposta ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva pelo juiz Sergio Moro, que será analisada por muito tempo não só pelas flagrantes ilegalidades, mas sobretudo por ser claro fruto do mau uso das leis para fins de perseguição política ("lawfare").

Esses aspectos da sentença e os inúmeros vícios do processo chamaram a atenção não só da comunidade jurídica nacional, mas também de renomados juristas estrangeiros, como o italiano Luigi Ferrajoli, que alertou o mundo sobre a forma como esse processo "foi criado e conduzido".

A trama se iniciou quando alguns procuradores decidiram transformar em crime a relação contratual lícita entre a ex-primeira-dama Marisa Letícia Lula da Silva e a cooperativa Bancoop.

O julgamento de Lula

Num fantástico exercício de futurologia, a compra de uma cota, em 2005, que daria direito a um apartamento de 82 m2 em Guarujá (SP), tornou-se base da acusação de que Marisa e Lula estariam escondendo, desde aquela época, que receberiam a propriedade de um apartamento de 230 m2 no prédio que uma empresa do grupo OAS viria a assumir em 2009. A acusação diz que teria havido prática de corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

Os acusadores escolheram o juiz Moro para julgar a causa afirmando que o caso envolveria três contratos específicos da Petrobras.

A tese desabou completamente quando o próprio juiz Moro, ao proferir sua última decisão na ação, admitiu que "jamais afirmou, na sentença ou em lugar algum, que os valores obtidos pela construtora OAS nos contratos com a Petrobras foram utilizados para pagamento da vantagem indevida para o ex-presidente".

A sentença de 12/7/2016 é especulativa e baseada em crenças. Na decisão, o juiz Moro afirmou que a "questão crucial" no processo seria identificar se o apartamento "foi de fato concedido ao ex-presidente pelo grupo OAS, sem pagamento do preço correspondente".

Do ponto de vista técnico, nada mais equivocado, pois se a acusação principal versa crime de corrupção passiva, o foco do julgador, pela lei, seria identificar se um agente público recebeu vantagem indevida pelo uso da função pública —também identificada pela prática de atos de ofício.

As provas que constam no processo mostram com clareza que Lula não é proprietário do apartamento e jamais teve sua posse. É bom que se diga que a OAS não só consta como proprietária do tríplex na matrícula do imóvel como usufrui da propriedade para, por exemplo, envolvê-la em operações financeiras.

Desde 2011, os direitos econômicos e financeiros do apartamento foram alienados pela OAS a um fundo ligado à Caixa Econômica Federal.

A verdade é que a despropositada polêmica em torno do tríplex serviu de cortina de fumaça para esconder a inexistência de qualquer pacto de corrupção envolvendo Lula. A decisão se refere a "atos de ofício indeterminados" para beneficiar a empreiteira envolvida, o que significa dizer que não houve ato algum.

Ainda segundo a sentença, o suposto pacto teria sido estabelecido entre Léo Pinheiro, executivo da OAS, e Lula, supostamente representado por João Vaccari.

Para chegar a isso, a decisão tomou por verdade absoluta a palavra do executivo, que está preso, é réu na ação e reconheceu em depoimento que tentava negociar acordo de delação. Não há demonstração do "caminho" do dinheiro ou de qualquer outro elemento concreto. Ninguém pode ser condenado pela palavra de um corréu, muito menos em tal circunstância.

Até mesmo um investigador amador reconheceria que, a partir dessa cena criada pelo executivo, seria necessário ouvir o suposto interlocutor, Vaccari. Mas os procuradores não o chamaram para depor. Apostaram tudo na "mercadoria" certa oferecida por Pinheiro, pois estavam em busca de condenação a qualquer custo e o executivo, em busca de benefícios.

A absolvição de Lula, além de ser o único resultado compatível com a lei e com o que consta no processo, será relevante para resgatar o Estado de Direito e a confiança dos cidadãos no Poder Judiciário.

CRISTIANO ZANIN MARTINS, 42, é advogado do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva

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