O Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômica) sobreviveu a diversas mudanças estruturais e legislativas em seus 50 anos de existência. Como órgão judicante do Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência (SBDC), sua importância junto à sociedade consolidou-se em função de sua consistente atuação, em especial com a repercussão de casos como Kolynos/Colgate, Brahma/Antártica, Sadia/Perdigão, entre outros.
Cada vez mais, o Cade preocupa muitos setores empresariais fundamentais à economia, seja pelo controle rigoroso de concentração econômica, seja em virtude do combate a cartéis (especialmente nos últimos 15 anos).
Na esteira das melhores práticas internacionais, o aprimoramento do SBDC gerou reconhecimento internacional à politica antitruste brasileira, hoje referência para muitos países.
Com a vigência da lei n° 12.529/11, mudanças positivas ocorreram, dentre as quais novas contratações, nova sede e maior celeridade na análise dos casos. Mas um movimento importante não havia ocorrido até então.
Finalmente, no começo do mês, houve a incorporação de uma mudança essencial e esperada no novo milênio: pela primeira vez teremos um conselho mais equilibrado em sua composição, com quatro homens e três mulheres.
A prática antitruste nacional sempre possuiu lideranças femininas, mas tal fato jamais fora suficiente a equilibrar a representatividade das mulheres no tribunal do Cade.
O tema é delicado, é verdade. Principalmente quando ainda se observa certa dificuldade em distinguir a defesa da igualdade de gênero do protecionismo ou da ofensa à meritocracia com a suposta reserva de vagas às mulheres.
Não, não é isso que se propõe. É, porém, inevitável indagar: será que as mulheres do antitruste não teriam a formação, a experiência, ou a maturidade desejadas para compor o tribunal do Cade?
As profissionais mais capacitadas possuem mestrado ou doutorado concluídos e trabalharam em casos complexos. Muitas apresentam experiência internacional, publicações relevantes e sólidas carreiras.
Estranhamente, o tribunal administrativo do Cade nunca refletiu essa realidade. Vale lembrar que tivemos várias composições exclusivamente masculinas e algumas com apenas uma mulher, até mesmo durante os governos considerados de esquerda.
É chegada a hora de equilibrar o campo decisório, seguindo as melhores práticas das políticas públicas internacionais.
Como profissionais e aplicadores do direito, devemos reconhecer que as nossas relações não são igualitárias como deveriam ser.
Ter isso em mente é importante para que haja real movimento de mudança, inclusive no direito antitruste concorrencial.
Ao Cade, meus sinceros votos de boas-vindas ao século 21.
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