Roberto Veloso, Antônio César Bochenek e Nino Toldo: Auxílio-moradia, um pagamento legítimo

É fundamental remuneração condizente às atribuições dadas aos membros da magistratura

  • Salvar artigos

    Recurso exclusivo para assinantes

    assine ou faça login

Antônio César Bochenek Roberto Veloso nino toldo

Nos últimos dias, ganhou destaque a discussão a respeito do pagamento pelo poder público da verba designada como auxílio-moradia e suas derivações. Jornalistas e a população, em geral, passaram a falar desse assunto.

Para além de todo o relevante debate público, com a participação da cidadania ativa, é preciso tecer algumas premissas no sentido de esclarecer pontos não ventilados ou omitidos nesse processo. Seria possível citar inúmeros argumentos. Por brevidade, trataremos de dois.

Roberto Veloso, presidente da Ajufe
Roberto Veloso, presidente da Ajufe - Sergio Lima/Folhapress

Inicialmente, a ajuda de custo para moradia da magistratura está prevista na Lei de Organização Judiciária (Loman), no artigo 65, inciso 2º, que assegura o seu pagamento sempre que não houver residência oficial, independentemente de o magistrado possuir ou não imóvel próprio.

O benefício, portanto, é legal não há nenhuma irregularidade no recebimento por parte dos juízes. A decisão proferida pelo ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Luiz Fux, em 2014, esclareceu e determinou o cumprimento de uma lei que não era respeitada.

Da mesma maneira, servidores públicos de outros Poderes também recebem algum tipo de auxílio relacionado à habitação. A título exemplificativo, o Executivo, no ano passado, gastou mais com ajuda de custo para moradia do que o Judiciário.

No Legislativo, somente a Câmara dos Deputados possui 432 imóveis funcionais para distribuir aos parlamentares, o que significa um auxílio-moradia "in natura".

De outro lado, tanto no serviço público quanto no privado, as legislações estabelecem o pagamento de verbas para atender alguns tipos de situações, como o transporte e a alimentação. Há diferenciações entre os benefícios pagos às carreiras.

Com a celeuma e as confusões de toda ordem despertadas por esse tema, é relevante relembrar que a Constituição e as decisões do STF reconhecem a magistratura como teto remuneratório máximo do serviço público. No entanto, é preciso que o Supremo discipline esse valor para todos, indistintamente.

Em razão de não ter havido reajuste nos subsídios da magistratura, as demais carreiras passarão a receber mais que um juiz federal, o que pode acarretar o risco de perdermos os nossos melhores quadros para outros ramos do funcionalismo.

Há motivos de sobra para os subsídios de magistrados serem o teto do serviço público. Os juízes têm severas limitações no seu atuar e não podem exercer nenhuma atividade comercial ou empresarial, exceto dar aulas de direito em universidades.

O CNJ (Conselho Nacional de Justiça) determinou que juízes não podem ser síndicos ou presidentes de quaisquer associações ou entidades, a não ser as da própria classe.

As limitações inerentes ao cargo são correlatas às atribuições de poder dadas aos membros da magistratura. Desse modo, a remuneração condizente a essas funções e limitações é não apenas salutar como também fundamental.

Por fim, o CNJ é testemunha da operosidade e abnegação dos juízes e desembargadores federais no cumprimento retilíneo de seu mister. Segundo o relatório Justiça em Números, os magistrados federais são os mais produtivos do país e os que possuem a maior carga de serviço. Ainda segundo o CNJ, a Justiça Federal é superavitária.

Os magistrados contribuem significativamente para que a Justiça Federal esteja na vanguarda do serviço público, em especial na informatização dos processos e no combate aos crimes de corrupção e organizações criminosas.

O debate plural a respeito de temas públicos é profícuo para o avanço civilizacional. No entanto, um ponto específico não merece ser descontextualizado do todo em detrimento de um grupo da vez.

Somente com transparência e objetividade o país avançará -e a Justiça Federal brasileira tem contribuído significativamente para tanto.

ROBERTO VELOSO, juiz federal no Maranhão, é presidente da Ajufe (Associação dos Juízes Federais do Brasil) ANTÔNIO CÉSAR BOCHENEK, juiz federal no Paraná, foi presidente da Ajufe de 2014 a 2016. NINO TOLDO, desembargador federal em São Paulo, foi presidente da Ajufe de 2012 a a 2014   

  • Salvar artigos

    Recurso exclusivo para assinantes

    assine ou faça login

Tópicos relacionados

Leia tudo sobre o tema e siga:

Comentários

Os comentários não representam a opinião do jornal; a responsabilidade é do autor da mensagem.