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Luiza Nagib Eluf: Assédio sexual 

Só há uma forma de entender a continuidade do comportamento patriarcal: a Justiça falha em garantir os direitos da mulher 

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Luiza Nagib Eluf

Com a tomada de consciência da população feminina sobre seus direitos, nova onda de avanços sociais teve vez no Brasil e no mundo. 

Vozes de protesto levaram aos microfones abusos sexuais cometidos décadas atrás nos Estados Unidos —país que, apesar de Trump, continua avançando na luta pelos direitos da mulher— e na França, onde atrizes famosas vieram a público delatar agressores.

Logo instalou-se a polêmica sobre qual o limite entre a manifestação de interesse sexual de maneira respeitosa e a agressão. Grandes nomes da “velha guarda” do cinema disseram que proferir galanteios é uma forma de abordagem que não deve ser reprimida. 

Integrantes do Movimento Mais Defensores Públicos na Bahia em ato em Salvador, neste domingo (04), contra o assédio sexual
Integrantes do Movimento Mais Defensores Públicos na Bahia em ato em Salvador, neste domingo (04), contra o assédio sexual

No Brasil, o assédio sexual está definido no artigo 216-A do Código Penal: “Constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função. Pena – detenção de um a dois anos”. A punição poderá ser aumentada em até um terço se a vítima for menor de 18 anos.

Percebe-se que a conduta de assediar alguém, no Brasil, não inclui assobios, galanteios, gracejos ou ataques sexuais físicos. O “maníaco do ônibus”, como ficou conhecido um rapaz que se esfregava e ejaculava em passageiras em coletivos de São Paulo, cometeu estupros.

O assédio não pressupõe contatos físicos, limita-se ao constrangimento praticado por um superior hierárquico ou alguém que tenha ascendência sobre a vítima. 

Diante dessas reiteradas práticas no local de trabalho, Justiça trabalhista brasileira vem lidando cada vez mais com o assunto. 

As reclamações são numerosas, pois a cultura patriarcal não ensina ao homem o respeito e o decoro —ao contrário, faz do sexo uma brutalidade, não um prazer. A violência é muito mais presente nos relacionamentos afetivos do que supomos.

É inexplicável a dicotomia entre a lei e a vida real. Parece haver apenas uma forma de entendermos a continuidade do comportamento patriarcal no Brasil: a Justiça não estaria atuando bem quando se trata de garantir os direitos da mulher. 

As leis indutoras do relacionamento afetivo respeitoso e as proibidoras de agressões por motivo de gênero não estariam de fato em vigor, por deficiência do sistema nacional de aplicação da Justiça.

Foi assim que o estuprador dos transportes públicos de São Paulo precisou ser detido sete vezes antes de a Justiça reconhecer sua periculosidade, já amplamente divulgada pelos meios de comunicação, e determinar sua prisão. 

E a decretação da prisão ocorreu, em grande parte, por pressão da mídia que exigiu providências imediatas para a suspensão dos ataques. 

É inaceitável que mulheres não possam se sentir seguras ao circular pela cidade pelo simples fato de serem mulheres. O que leva alguém a se sentir no direito de se masturbar e ejacular no rosto de outrem?

As delegacias de defesa da mulher precisam de cursos de reciclagem periódicos para o aperfeiçoamento de suas profissionais.

Da mesma maneira, o Ministério Público e a magistratura deveriam se preocupar em discutir internamente os direitos da mulher na Legislação pátria, conforme ditames da Constituição Federal, dos códigos e das leis esparsas —ainda não codificadas— como a Lei Maria da Penha, a fim de que a legislação fosse aplicada de forma rigorosa e uniforme. 

A falta de conhecimento ou de entendimento sobre as determinações legais levam a sérias injustiças, que muitas vezes acarretam a morte das vítimas por assassinato.
 

LUIZA NAGIB ELUF é advogada criminalista. Foi Procuradora de Justiça do Ministério Público de São Paulo e secretária Nacional dos Direitos da Cidadania do Ministério da Justiça (governo FHC). É autora do livro “Dos Crimes de Costumes e Assédio Sexual”

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