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Mais uma batalha

Contribuição para aposentadorias proposta pela Prefeitura de SP sofre contestações no Supremo

Carteira de trabalho e Previdência Social
Carteira de trabalho e Previdência Social - Gabriel Cabral/Folhapress

Para se tornar mais justo e funcional, o sistema tributário brasileiro deve ter sua carga redistribuída de modo a onerar mais a renda dos estratos mais favorecidos —e menos o consumo de bens e serviços.

Justifica-se, nesse sentido, o aumento da contribuição previdenciária dos servidores públicos, como já vem ocorrendo em alguns estados e municípios e se busca fazer também na administração federal.

Ainda que nem todos façam parte do topo da pirâmide social, é inegável que esses funcionários desfrutam de vantagens inalcançáveis para a grande maioria dos trabalhadores do país.

Além da remuneração em geral mais alta, contam com a valiosa —e cada vez mais insustentável— combinação de estabilidade no emprego e aposentadoria semelhante ao salário da ativa.

No município de São Paulo, a gestão João Doria (PSDB) procura elevar a alíquota da contribuição dos servidores locais de 11% para 14%. O mesmo percentual foi adotado recentemente no estado do Rio e está previsto em uma medida provisória do governo Michel Temer (MDB), suspensa por liminar do Supremo Tribunal Federal.

Não pode haver dúvida quanto à necessidade da reforma paulistana. Gastos com aposentadorias crescem em ritmo muito superior ao dos demais, como se fossem mais prioritários que os programas em educação e saúde, para citar os exemplos principais.

O déficit previdenciário chegou a R$ 4,7 bilhões no ano passado, quase 10% da receita total da prefeitura (R$ 49,8 bilhões). Para conter a expansão desse rombo, propõe-se um regime de capitalização, semelhante ao dos planos privados, para os novos segurados.

De todo modo, o equilíbrio futuro das contas do município —e de toda a Federação— dependerá também do sucesso da reforma das regras gerais de aposentadoria, fixadas na Constituição e em legislação nacional.

Será crucial, de imediato, o entendimento que o STF vier a firmar a respeito do aumento das contribuições dos servidores. O governo federal quer instituir alíquota de 14% para os vencimentos superiores ao teto das aposentadorias do setor privado (hoje de R$ 5.646 mensais), o que poderá ser estendido depois aos governos regionais.

Com argumentos bastante duvidosos, entidades questionam a constitucionalidade de medidas do gênero. Nesse caso, a análise jurídica corre alto risco de contaminação pela visão corporativa.

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