Descrição de chapéu

Obscurantismo

Proibição de pergunta alheia ao pleito em pesquisa eleitoral abre caminho para subjetivismos

Prédio do Tribunal Superior Eleitoral, em Brasília
Prédio do Tribunal Superior Eleitoral, em Brasília - Lalo de Almeida - 6.jun.2017/Folhapress

Jair Bolsonaro (PSC-RJ) tem grande aceitação entre jovens brancos, do sexo masculino, com pelo menos o ensino médio completo. Nesse grupo, em que 81% se informam por meio de redes sociais, o deputado fluminense alcançava em dezembro 56% das intenções de voto para presidente da República.

Na reta final das últimas eleições municipais, 25% dos paulistanos admitiam mudar de candidato na véspera da votação, que acabou consagrando João Doria (PSDB) no primeiro turno. Entre os que declaravam preferência pelo tucano a uma semana do pleito, 55% defendiam o aumento dos limites de velocidade nas marginais.

Informações como essas —fundamentais para compor a história das disputas pelo voto e compreender os movimentos da opinião pública— são obtidas por meio de pesquisas eleitorais.

Nelas, os entrevistados não declaram somente sua inclinação por este ou aquele candidato. Há questões destinadas a estabelecer perfis, de idade, renda, escolaridade, religião; podem-se investigar ainda tendências ideológicas, avaliação de políticas públicas, expectativas para a economia ou o grau de conhecimento do noticiário político.

Tudo isso, afinal, tende a afetar em graus variados as escolhas dos eleitores. O bom senso mais elementar aponta que é bem-vinda a maior oferta possível de dados, até para facilitar a interação entre representados e representantes.

Entretanto esse entendimento singelo parece ter escapado ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que em inusitada resolução impôs aos questionários novas regras, vagas, mas de claro viés obscurantista.

Estabelece a corte que “são vedadas indagações a respeito de temas não relacionados à eleição” —o que abre caminho para todo tipo de subjetivismo judicial, sem nem mencionar a afronta às liberdades de expressão e informação.

Determina-se ainda que as perguntas “não poderão conter afirmação caluniosa, difamatória, injuriosa ou informação sabidamente inverídica”. Aqui se trata do óbvio, embora também se note um campo promissor para chicanas.

Não é de hoje que tanto a Justiça Eleitoral quanto boa parte do mundo político demonstram a intenção de tutelar o eleitor, como se ele fosse incapaz de identificar manipulações mal intencionadas de campanhas —e como se fosse factível e desejável um voto isolado de considerações que não a preferência primária pelo candidato.

As pesquisas já se sujeitam hoje a normas para a transparência de sua realização, de sua metodologia e de seu questionário. São exigências corretas. Ir além disso, no entanto, é aventurar-se entre o inócuo e o francamente deletério.

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