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Pesquisas eleitorais devem sofrer mais restrições? Sim

Preservar a lisura do processo eleitoral

Álvaro Chagas Castelo Branco

No dia 1º de março de 2018, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu alterar a resolução nº 23.549, de 18 de dezembro de 2017, que dispõe sobre pesquisas eleitorais. 

O tribunal reduziu a abrangência das perguntas nas entrevistas, vedando indagações a respeito de temas não relacionados à eleição. 

O ministro presidente do TSE, Luiz Fux, preside sua primeira sessão na corte
O ministro presidente do TSE, Luiz Fux, preside sua primeira sessão na corte - Folhapress

Tais questionários não poderiam conter, também, afirmação caluniosa, difamatória, injuriosa ou sabidamente inverídica, sob pena de suspensão de sua divulgação ou de anotação de esclarecimentos.

Uma semana depois, após inúmeras críticas de vários setores da sociedade, o tribunal revogou o polêmico dispositivo. 

Vista do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em Brasília (DF)
Vista do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em Brasília (DF) - Folhapress

O presidente do TSE, o ministro Luiz Fux, afirmou que a inserção dos trechos na resolução gerou “incerteza jurídica sobre seu alcance”. Nada obstante, a chama da discussão continua acesa.

As pesquisas eleitorais são geralmente encomendadas por veículos de comunicação ou entidades representativas. Os institutos pesquisadores contam com auxílio de dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e do TSE.

O tema é tão polêmico que em agosto de 2017 o modelo das pesquisas eleitorais encomendadas foi tema de audiência pública no Senado.

É inegável a importância das pesquisas durante o processo eleitoral. No entanto, em razão da forte influência no eleitorado, é papel do Estado regulamentar e disciplinar os limites dessas autonomias, ainda que isso signifique, em tese, a restrição de uma suposta liberdade de expressão.

A possibilidade de limitações à liberdade dos institutos de pesquisas não é uma discussão doméstica. Na campanha presidencial dos EUA, em 2000, a divulgação de dados preliminares que apontaram a suposta vitória do candidato democrata Al Gore na Flórida, minutos antes do fechamento das urnas, gerou críticas e debates acalorados. 

Alguns países proíbem a publicação do resultado de pesquisas nos últimos dias antes da eleição, de forma a permitir que os eleitores formem suas próprias ideias, sem interferência de fatores externos.

A própria resolução nº 23.549, citada no começo deste texto, já possui instrumentos limitadores da liberdade de publicação. 

O artigo 12 prevê que a divulgação de levantamentos de intenção de voto efetivados no dia das eleições somente poderá ocorrer nas seguintes condições: a partir das 17 horas do horário local, se referentes às disputas para governador, senador e deputados; após o horário de encerramento da votação em todo o território nacional, se referentes à Presidência da República.

A jurisprudência do TSE é, também, “pacífica no sentido de que as restrições impostas à propaganda eleitoral não causam prejuízo aos direitos constitucionais de livre manifestação do pensamento e de liberdade de comunicação e informação, os quais devem ser interpretados em conformidade com os preceitos da soberania popular e da garantia do sufrágio”, como afirmou a ministra Laurita Vaz em acórdão de dezembro de 2013.

Por tudo isso, a situação deve ser analisada com frieza e cautela, abstraídas as posições políticas e ideológicas, mas com a certeza de que em várias situações a preservação da lisura do processo eleitoral deve se sobrepor ao interesse público. 

Notícias não relacionadas ao tema eleitoral, ofensas à honra objetiva e subjetiva dos candidatos podem causar prejuízos irreversíveis à democracia, notadamente no momento atual brasileiro. 

Em que pesem sólidas e embasadas posições contrárias, é legítima, sim, a criação de regras restritivas para as pesquisas eleitorais.
 

ÁLVARO CHAGAS CASTELO BRANCO, mestre em direito pela Washington University (EUA), é advogado da União e professor de direito penal e constitucional do Centro Universitário de Brasília

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