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A regra da incerteza

Supremo dá novo exemplo de como seus embates internos podem tumultuar processos

Ministros do Supremo Tribunal Federal durante sessão em que foi analisado o pedido de habeas corpus preventivo feito pela defesa de Lula para evitar a prisão dele
Ministros do Supremo Tribunal Federal durante sessão em que foi analisado o pedido de habeas corpus preventivo feito pela defesa de Lula para evitar a prisão dele - Adriano Machado/Reuters

Causa estranheza a recente decisão da Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal, tomada por por 3 votos a 2, de retirar dos documentos a cargo do juiz Sergio Moro, de Curitiba, trechos da delação premiada da Odebrecht referentes ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

Moro examina supostos favores concedidos ao líder petista nos casos do sítio de Atibaia e da compra de terreno para o instituto que leva seu nome. Pela argumentação vencedora no colegiado do STF, não haveria provas do vínculo entre esses benefícios e a corrupção na Petrobras —esta, sim, o foco do processo em curso no Paraná.

Com isso, o conteúdo dos depoimentos se encaminha para a Justiça Federal de São Paulo. Enquanto não for publicado o acórdão com os termos dessa decisão, permanece obscuro o seu impacto.

Segundo Moro, o caso de Atibaia não depende da delação para prosseguir —sendo consensual, aliás, que nenhuma delação, por si só, tem o valor de prova definitiva.

Note-se que as investigações sobre o sítio iniciaram-se antes dos testemunhos da Odebrecht; viera do ministro Edson Fachin, minoritário na Segunda Turma, a anuência para que seu conteúdo fosse remetido a Curitiba. É este ponto, apenas, que se vê revertido agora.

Por outro lado, a defesa de Lula já adianta sua disposição de requerer o completo encaminhamento dos dois processos à Justiça paulista.

Repete-se, aqui, uma linha já adotada por seus advogados: a de negar a existência de provas quanto a qualquer vínculo entre eventuais favores prestados ao ex-mandatário e os fatos relativos a contratos e desvios na Petrobras.

A seguir esse raciocínio bizarro, o presidente de então não teria tido influência na nomeação dos diretores da estatal, nem poder sobre os entendimentos destes com partidos de sua base parlamentar.

Esta alegação daria fundamentos para rejeitar a condenação do petista no próprio caso do tríplex de Guarujá —um presente da construtora OAS, no entender da primeira e da segunda instância— e encontra simpatia da maior parte dos ministros da Segunda Turma, na qual Edson Fachin e Celso de Mello foram derrotados.

Mais uma vez, o Supremo Tribunal Federal se mostra dividido, com Ricardo Lewandowski, Dias Toffoli e Gilmar Mendes em oposição constante às teses e decisões de Fachin, Luís Roberto Barroso ou Cármen Lúcia.

Fosse na Primeira Turma, e não na Segunda, o resultado seria inverso; por sinceras e fundamentadas que sejam as convicções de cada ministro, ganha aspecto de verdadeira loteria o desfecho de cada grande caso de corrupção no país. A incerteza e a imprevisibilidade são a regra; o julgamento definitivo, a completa exceção.

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