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O projeto de lei que altera atribuições dos órgãos de controle será benéfico para a administração pública? SIM

Uma lei em defesa da segurança

Carlos Ari Sundfeld, um dos coordenadores dos estudos que serviram de base ao projeto de lei 7.448/2017, em evento em São Paulo
Carlos Ari Sundfeld, um dos coordenadores dos estudos que serviram de base ao projeto de lei 7.448/2017, em evento em São Paulo - Mastrangelo Reino - 2.abr.18/Folhapress
Carlos Ari Sundfeld e Floriano de Azevedo Marques Neto

O Estado no Brasil virou fator de crises. Isso compromete licenciamentos ambientais, programas de concessões, serviços de saúde, obras públicas e investimentos. Há insegurança jurídica. Riscos de responsabilização injusta afastam bons servidores da administração pública.

O sistema precisa de ajustes. Não é de hoje. Em 2007, o Ministério do Planejamento propôs que acadêmicos trabalhassem de modo independente e voluntário para apresentar propostas. Em 2009, um primeiro anteprojeto foi para consulta pública, passando a ser debatido em livros e congressos.

Em 2013, publicou-se novo anteprojeto, focado em segurança jurídica e eficiência pública. Houve outra rodada de discussões. Até que em 2015 a proposta chegou ao Congresso Nacional, pelas mãos do senador Antonio Anastasia (PSDB-MG), professor de direito público e gestor experiente. Agora, após mais três anos de debates e diversos aperfeiçoamentos, feitos no ambiente democrático do Parlamento, o projeto está aprovado.

Foram 11 anos construindo uma lei modernizadora. Não dá para simplesmente vetá-la com argumentos de última hora. Como é normal, a nova lei poderá ser melhorada a partir da experiência, por meio da interpretação judicial e de outras leis.

As normas do projeto são uma espécie de guia geral para a tomada de decisões na esfera pública.
Esse guia tem de valer tanto para a administração pública como também para quem a controla. A paridade é necessária.

O gestor é obrigado a examinar as consequências do que vai fazer e a considerar as melhores alternativas. Como poderia o controlador substituir a opção do gestor sem fazer análise semelhante?

Um problema é que as atividades de governo e de regulação foram sequestradas pela pura retórica jurídica. Na administração, no Judiciário, no Ministério Público e nos Tribunais de Contas, há um tipo de direito muito voluntarista sendo praticado.

O foco das novas regras é impedir arbitrariedades do Estado em situações como construção de políticas públicas, solução de dúvidas de interpretação, anulação de atos importantes, celebração de compromissos, aplicação de sanções administrativas e responsabilização de agentes públicos. O projeto protege o cidadão.

Acolheram-se as melhores práticas jurídicas nacionais e internacionais. Um exemplo é a proteção de quem, confiando em uma autorização administrativa, construiu sua casa ou realizou investimentos. O cidadão não pode perder tudo só porque o Estado mudou de ideia.

Corrigir erros é importante. Para tanto existem os controles públicos, cujas competências foram respeitadas pelo projeto. Mas é preciso respeitar também a confiança legítima do cidadão. E proteger o servidor público que age de boa-fé. A nova lei garantirá isso.

Nos últimos dias, algumas preocupações e dúvidas jurídicas vieram de associações e agentes de controles. Descontados os exageros retóricos, as questões são técnicas.

Por isso, dezenas de acadêmicos de diversas universidades, familiarizados com o projeto, divulgaram sua análise mostrando que os receios não se justificam e que todas as normas seguem as boas práticas e as orientações da jurisprudência (leia em www.sbdp.org.br). Quem defende o controle não pode ter medo de melhorá-lo.

Carlos Ari Sundfeld

Professor-titular da FGV Direito SP e presidente da Sociedade Brasileira de Direito Público

Floriano de Azevedo Marques Neto

Professor-titular do departamento de direito do Estado e diretor da Faculdade de Direito da USP

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