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A venda direta de etanol dos produtores para os postos de combustível no varejo deve ser permitida? SIM

Por que vender álcool precisa de atravessador?

Caminhão carregado com cana atravessa canavial no município paulista de Luís Antônio
Caminhão carregado com cana atravessa canavial no município paulista de Luís Antônio - Joel Silva - 12.mai.17/Folhapress
Alexandre Andrade Lima

A obrigatoriedade de se ter um setor de distribuição (atravessador) do etanol hidratado se torna perversa para a cadeia produtiva porque cria distorção econômica de mercado, gera custos e encarece o produto para o consumidor final. E também retira dos produtores de etanol a oportunidade de crescimento.

Ademais, cria ineficiência logística, inibidora da riqueza regional, ora absorvida por distribuidoras, o que ainda reduz a renda do consumidor com produto mais caro.

Logo, não é razoável a manutenção desse cartel por meio da normatização da Agência Nacional do Petróleo (ANP), que restringe a venda direta do etanol pelas 378 unidades produtoras brasileiras, obrigando-as a negociar só com tais atravessadoras, mesmo a quilômetros de distância, enquanto as proíbem de comercializar no posto ao lado.

Enquanto a situação for mantida, as economias regionais perdem bilhões com os prejuízos às usinas e aos consumidores. E as distribuidoras levam R$ 3 bilhões, no mínimo, mesmo sem produzir etanol, só com a margem de lucro de 13% para a comercialização do combustível das usinas, encarecendo-o.

Ainda assim, as distribuidoras defendem que o fim dessa cartelização é ruim. Mas, diferentemente do que dizem, o Programa Nacional dos Biocombustíveis (RenovaBio) só tende a ganhar com a venda direta. Pois, o etanol percorrerá menor distância da usina para os postos, reduzindo a emissão de CO2 com o transporte para as distribuidoras.

Com isso, vão se gerar ainda mais créditos ambientais para o produtor do etanol. Segundo a lei do RenovaBio, as usinas serão um dos agentes que participarão da comercialização desses títulos de descarbonização (Cbios). O outro agente são as distribuidoras, que comprarão os títulos e repassarão às usinas.

E, com a venda direta de etanol, bastaria um simples ajuste nessa lei para incluir os postos nesse mercado de carbono.

O fim da exclusividade da venda pelas distribuidoras possibilitará também a economia nos fretes e garantirá mais rapidez e segurança no abastecimento, como visto durante a greve dos caminhoneiros.

E, frente à baixa dos preços do etanol no mercado, a queda do valor será efetiva e rápida para o consumidor.

Quanto à adequação na tributação, será líquida e certa, porque os estados só ganharão, não havendo descontinuidade na arrecadação, já que continuarão céleres e eficientes na cobrança também com a venda direta pelas usinas.

Ademais, a venda direta não excluirá as distribuidoras do mercado. Só elevará o número de agentes, aumentará a concorrência e garantirá às usinas a opção dessa comercialização ou pelos distribuidores credenciados pela ANP.

Outra coisa será a qualidade do etanol. Não terá problema, pois a rotina de controle continuará igual, sendo o posto responsável por garantir a atual certificação no ato do recebimento do combustível por meio do Registro das Análises da Qualidade, definidos pela ANP. E a agência já regula a qualidade do etanol das usinas, obrigando-as a manter as amostras a partir da venda.

Portanto, a venda direta só traz benefícios a toda a sociedade, que já tem defendido tal pleito —seja na esfera judicial, com liminares em várias regiões; seja no Poder Legislativo, com projetos de lei já aprovados; seja pela União, por meio do Cade, vinculado ao Ministério da Justiça.

Alexandre Andrade Lima

Presidente da Feplana (Federação dos Plantadores de Cana do Brasil (Feplana), que reúne 70 mil fornecedores de cana em 12 estados produtores

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