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A propaganda eleitoral paga na internet deve ser permitida? SIM

Campanha na web é o futuro

Giuseppe Janino, secretário de Tecnologia do TSE e criador da urna eletrônica, durante entrevista à Folha
Giuseppe Janino, secretário de Tecnologia do TSE e criador da urna eletrônica, durante entrevista à Folha - Pedro Ladeira - 20.mar.18/Folhapress
Erick Wilson Pereira

É paradoxalmente difícil enfrentar o espírito conservador com o uso das novas tecnologias no processo eleitoral, quando os principais instrumentos de propaganda política passam pela internet. Tudo que vem a ser produzido no mundo físico, como propagandas impressas, os programas de rádio e de TV, são de alguma forma reproduzidos no mundo virtual, pela força do seu alcance e permanência de visibilidade.

Em outubro de 2017, iniciou-se o primeiro avanço, com a permissão para a realização de propaganda paga na internet exclusivamente por meio de impulsionamento de conteúdo em redes sociais e sites de busca. Na prática, a lei autoriza que o conteúdo publicado como anúncio eleitoral seja impulsionado de forma paga, para que as postagens alcancem o maior número de seguidores e logrem posições de destaque nas páginas dos buscadores.

A nova regra convive com uma incoerência sistêmica: divulgações pagas de candidatos na mídia impressa e as reproduções desses anúncios em seus sites são permitidas, ensejando o impulsionamento de conteúdo, ao passo que propagandas exclusivas online são vedadas.

Tal incongruência é exemplo inacabado do vaivém histórico das reformas empreendidas pelos nossos representantes, ainda que estas representem um tímido avanço legislativo de adaptação às velozes transformações da sociedade e a seus mecanismos de comunicação.

Segundo pesquisa do Comitê Gestor da Internet, 61% dos brasileiros estão conectados à internet, a segunda principal fonte de informação do país, com destaque para os 120 milhões de usuários do Facebook.

Tais números conferem importância ao uso dos chamados inbound e outbound no marketing político, estratégias de construção de conteúdos ou de ir atrás do eleitor de forma ativa, e revelam o quanto as redes podem ser decisivas para os candidatos, especialmente aqueles que detêm menor grau de exposição midiática —embora seja inegável que o grau de visibilidade depende de variáveis diversas, a exemplo do uso do Fundo de Financiamento de Campanha.

A formalização de campanhas pela internet busca conformar a realidade de escassez de recursos para propagandas eleitorais ao crescente uso das redes como meio de informação acessível e democrático, espaço profícuo de divulgação de plataformas de campanha e de interação com eleitores.

As leis e os órgãos de controle são meios mais maduros de se combater o abuso econômico na internet que a simples proibição de anúncios exclusivos pagos. Restrições excessivas estimulam o emprego de meios ilegais e potencializam mercados paralelos de interesses escusos. Convém lembrar que somos vigilantes, mas, também, vigiados —em quase tudo o que fazemos, deixamos pistas digitais que podem ser rastreadas, ainda que façam uso de robôs, fake news, big data.

O direito à informação verdadeira e à livre manifestação do pensamento é proporcional à democratização do processo eleitoral, destacando que a internet se tornou o meio de informação mais igualitário e menos oneroso do mundo.

As redes geram polaridades e campos de disputa entre liberdade e alienação, razão e obscurantismo. Portanto, muito se resume a quanto de liberdade desejamos. Na eventual falta de clareza acerca de seus limites, bem melhor preferir os excessos do mais emblemático pilar da vida democrática e da construção do sentimento de cidadania.

Erick Wilson Pereira

Doutor em direito constitucional pela PUC-SP e presidente da Comissão Especial de Direito Eleitoral da OAB nacional

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