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Istvan Kasznar: Quem fica com a conta da redução de prazos?

Limita-se a concorrência ao elevar custos das fintechs

A rápida redução dos juros básicos da economia em 2017 e 2018, que determinam o custo de captação dos bancos, é uma boa notícia. Contudo, a manutenção das taxas de juros para os tomadores finais em níveis estratosféricos explicitou para a sociedade brasileira o custo da leniência e ausência de políticas públicas na geração de competição no sistema financeiro.

Elas permitiram que o grau de concentração e verticalização dos mercados de crédito e de pagamentos brasileiros atingisse níveis de descalabro. Perplexo diante dos patamares das taxas de juros que prevalecem no rotativo de cartão de crédito, o Senado instaurou a CPI dos cartões de crédito, com o nobre objetivo de fazer uma série de sugestões para reduzir as taxas que prevalecem nessa modalidade de crédito. 

A nobre iniciativa do Senado redundou, na maior parte dos casos, em valiosas sugestões que combinam educação financeira dos consumidores com medidas que estimularão a competição. No meio de proposições coerentes de política, uma sugestão senatorial destoa ao apontar para o aumento de poder de mercado dos bancos e, consequentemente, a elevação das taxas de juros das operações na cadeia de suprimentos dos meios eletrônicos de pagamentos: a redução do prazo de recebimento de varejistas.

Muito já foi dito por pequenos varejistas e por acadêmicos sobre os efeitos da redução da competição associados à redução de prazos: ela retirará dos varejistas a possibilidade de, voluntariamente, concederem prazo aos consumidores. Dessa forma, somente bancos serão autorizados a financiar compras a prazo, aumentando seu já substancial poder de mercado. Reduções de prazo também aumentarão os custos das fintechs, o que acabará por inviabilizar a sua existência, reduzindo a possibilidade de competição potencial por elas trazida.

O aumento do custo de se financiar compras a prazo quando se dá a bancos o monopólio dessas operações é o objeto deste artigo. A redução mandatória de prazos está diretamente vinculada ao fato de que bancos se encarregarão de prover diretamente ao consumidor o financiamento de uma compra a prazo.

Para fazer uma compra a prazo, o consumidor será forçado a tomar empréstimo junto aos bancos. Com as taxas de juros que prevalecem no concentrado mercado brasileiro, entre as cinco mais altas do mundo e no cartão aos 333% ao ano, a conta da redução será salgada --dividida entre consumidores, que pagarão juros maiores, e pequenos estabelecimentos comerciais, que verão suas vendas despencarem.

Enfatize-se, ainda, que a decisão de conceder prazo é similar à concessão de um desconto e deve ser tratado, portanto, como preço livre. Regular prazo corresponde a regular preço livre, o que é negativo para o sistema de concorrência.

É injusto que mudanças que geram ganhos exclusivamente ao setor bancário sejam cobradas de pequenos varejistas e consumidores. São temerárias as formas de ativismo que regulem dimensões de transações econômicas livremente negociáveis pelos diretamente envolvidos.

Istvan Kasznar

Professor de macroeconomia e políticas públicas da Fundação Getulio Vargas - FGV/Ebape

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