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Novos crimes

Definição de delitos de natureza sexual deve ocorrer com precisão e rigor técnico

Mulher vítima de estupro cometido pelo próprio namorado
Mulher vítima de estupro cometido pelo próprio namorado - Ricardo Borges - 3.jun.16/Folhapress

Boas intenções e impropriedades variadas se encontram no pacote de medidas que os senadores aprovaram por ocasião da semana da mulher no Congresso Nacional.

O destaque foi a definição do crime de importunação sexual. Faz sentido, de fato, trazer ao arcabouço legal um tipo penal intermediário entre o estupro, que só se caracteriza mediante o emprego de violência ou grave ameaça, e o conceito ainda vigente de importunação —uma mera contravenção, punível com multa.

A necessidade desse meio-termo ficou clara no episódio, ocorrido no ano passado, em que um jovem ejaculou sobre uma passageira de ônibus em plena avenida Paulista. Ele foi preso, mas acabou libertado por um juiz, dado que seu comportamento não chegava a configurar delito (estupro).

Restam dúvidas, entretanto, a respeito da redação que descreve o novo tipo penal: “praticar na presença de alguém e sem a sua anuência ato libidinoso com o objetivo de satisfazer sua própria lascívia ou a de terceiro”.

Como bem observou o advogado René Ariel Dotti, em artigo para esta Folha, o enunciado se mostra problemático, pois permite a qualquer um que presencie uma cena de que não goste —um beijo entre homossexuais, por exemplo— acionar a polícia, que teria de tratar o caso como crime. A previsão é de pena de um a cinco anos de prisão.

No mesmo texto, outro objetivo correto se perde em meio a excessos legislativos. Trata-se da criminalização da chamada vingança pornográfica —na qual, em casos de conflito amoroso, indivíduos divulgam imagens íntimas do parceiro. Tais atitudes, que se disseminam de modo alarmante, merecem, sim, tratamento penal.

Os parlamentares, porém, acabaram por inscrever a questão num dispositivo muito mais amplo, que pretende proibir a divulgação de todo e qualquer registro audiovisual que contenha cena de estupro. A tomar ao pé da letra o que está escrito, até filmes clássicos que tratam do assunto poderiam ser classificados como ilegais.

É inegável que o capítulo dos crimes contra a liberdade sexual da mulher precisa ser aprimorado, mas cumpre fazê-lo com precisão e rigor técnico. O texto recém-encaminhado para a sanção presidencial carece de ajustes.

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