Completamos em 2018 dez anos de vigência da Lei 11.672, que criou o recurso repetitivo, importante instrumento para solução de demandas de massa. Ao longo desse período, a promulgação de uma nova legislação processual civil trouxe aperfeiçoamentos promissores no combate à litigiosidade excessiva, dotando o sistema judiciário de mecanismos mais eficientes para lidar com as causas repetitivas e o acúmulo de processos (havia quase 80 milhões no Brasil em 2016, segundo o último levantamento do Conselho Nacional de Justiça).
Essa evolução legislativa converge para o fortalecimento da jurisprudência, o que se traduz em segurança jurídica —fundamental para um país que precisa despertar a confiança do investidor— e na possibilidade de redução do número de recursos —indispensável para se chegar à "razoável duração do processo", ainda o maior dos desafios da Justiça.
O Congresso, assim, vem dando sua contribuição para aprimorar o modelo processual. Ao Poder Judiciário cumpre observar a disciplina desse sistema para lhe assegurar efetividade, porém nossos tribunais superiores continuam recebendo e julgando recursos nos quais nada mais fazem do que reformar acórdãos para aplicar entendimentos há muito consolidados em sua jurisprudência.
Não é razoável que, estabelecida uma interpretação sobre a lei federal pelo Superior Tribunal de Justiça —ao qual a Constituição reservou o papel de uniformizar essas questões—, os Tribunais de Justiça, Tribunais Regionais Federais ou mesmo juízes de primeiro grau adotem entendimento divergente, impondo à parte o custo, em tempo e dinheiro, de um recurso evitável.
Ao contrário do que alguns possam pensar, o respeito à jurisprudência emanada dos órgãos superiores é fator de maior prestígio para as instâncias ordinárias, pois suas decisões são menos sujeitas a reforma quando proferidas nas balizas constitucionalmente desenhadas.
Trago essa reflexão às vésperas de assumir a presidência do STJ, cujo acervo de quase 300 mil processos é só um dos muitos dados a clamar por mais racionalidade da nossa Justiça.
Alinhado às diretrizes do CNJ, o STJ tem feito a articulação com as cortes de segundo grau para aprimorar a aplicação do sistema de precedentes do novo CPC, especialmente em relação ao recurso repetitivo —que permite dar solução simultânea a múltiplos processos e ainda evitar a recorribilidade inútil sobre questões já decididas.
O tribunal, que liderou a implantação do processo eletrônico no Brasil, continua a investir em tecnologia para aumentar sua eficiência, e estou convencido de que a inteligência artificial trará expressivo ganho de tempo na tramitação dos feitos.
No entanto —e a despeito da força vinculativa que a legislação pretendeu imprimir a determinados precedentes, como os fixados em julgamento de repetitivos—, todo esse esforço do STJ e dos tribunais sob sua jurisdição continuará rendendo abaixo do esperado se os magistrados não atentarem para a necessidade de seguir a orientação estabelecida na jurisprudência das cortes superiores.
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