Descrição de chapéu
Monica Lupatin Cavenaghi

E aí? Vamos de táxi?

Frota brasileira precisa se adequar para o transporte de pessoas com deficiências

Táxi adaptado para deficientes físicos em São Paulo
Táxi adaptado para deficientes físicos em São Paulo - Robson Ventura - 27.set.11/Folhapress

A promulgação da Lei Brasileira de Inclusão (LBI) foi um avanço para garantir os direitos das pessoas com deficiências. Publicada em julho de 2015 e em vigor desde janeiro de 2016, ela consolida regras fundamentais para melhorar o dia a dia dessas pessoas e de toda a sociedade —que se torna mais justa e igualitária.
 
É bom lembrar que, segundo o Censo Demográfico 2010, realizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), cerca de 24% da população tem algum tipo de deficiência visual, física, auditiva ou intelectual. À época, o percentual já representava mais de 45 milhões de pessoas, sendo 7% com alguma deficiência severa e um certo grau de dependência.
 
Foi pensando no direito de ir e vir deste grupo que os artigos 51 e 52 da LBI foram criados. O primeiro determina que as frotas de táxi reservem 10% de veículos acessíveis às pessoas com deficiência, proíbe tarifas diferenciadas e autoriza o poder público a oferecer incentivos fiscais para a formação dessa frota.

Já o artigo 52 diz que as locadoras de veículos devem ter um automóvel adaptado para cada 20 veículos em frota e determina as condições mínimas que configuram um veículo adaptado: câmbio automático, direção hidráulica, vidros elétricos e comandos manuais de aceleração e frenagem.
 
Como toda lei recente, a LBI também é passível de discussões e adaptações à medida que vai se ajustando à realidade. Mas, dois anos depois da promulgação, os artigos da LBI que garantem o direito à locomoção das pessoas com deficiência estão saindo do papel para as ruas em ritmo extremamente lento.
 
O Brasil conta hoje com 130 mil táxis, aproximadamente —o que implicaria uma frota de 13 mil veículos adaptados. Porém, o país conta com apenas 700 veículos adaptados em circulação. Dos mais de 5.000 municípios brasileiros, só perto de 1% tem algum sistema de táxi com carros adaptados, ainda assim com números bem abaixo dos previstos em lei.
 
A cidade de São Paulo, por exemplo, tem cerca de 38 mil táxis e apenas 200 adaptados —somando pretos e tradicionais. E, considerando que boa parte dessa frota opera em regime quase exclusivo para o Serviço de Atendimento Especial (Atende), percebe-se que a quantidade de táxis adaptados deveria ser radicalmente maior para atender às necessidades da população e às exigências da LBI.
 
Outro ponto relevante a se discutir é a obrigatoriedade de manutenção da tarifa. Justo? Sim e não. Sim, se pensarmos no alto custo de vida de uma pessoa com deficiência. Não, se considerarmos a lucratividade do taxista, diante dos investimentos e custos operacionais necessários à adaptação do veículo, tempo de embarque e desembarque, busca de local acessível e outros cuidados que esse tipo de transporte exige.
 
Também não podemos deixar de falar nos serviços de aplicativos como o Uber, por exemplo —que conta com 500 mil veículos em todo o Brasil, 150 mil apenas na Grande São Paulo. Aqui a questão é até mais delicada, pois tal serviço só se enquadra na LBI de forma genérica, no artigo 48, que prevê acessibilidade nos veículos de transporte coletivo terrestre, aquaviário e aéreo.
 
O fato é que a criação da lei foi um avanço, mas ainda há muito a fazer para que garanta às pessoas com deficiência o direito à locomoção nas mesmas condições que as demais. Para que isso aconteça, as discussões, interações e cobranças do poder público e de empresas privadas devem ser constantes. Seja de táxi, aplicativo ou de carro alugado, é a garantia do direito de ir e vir.

Monica Lupatin Cavenaghi

Administradora de empresas, empresária e vice-presidente da Associação Brasileira da Indústria, Comércio e Serviço de Tecnologia Assistiva (Abridef).

Comentários

Os comentários não representam a opinião do jornal; a responsabilidade é do autor da mensagem.