O projeto de reforma tributária do deputado Luiz Carlos Hauly (PSDB-PR) é resultado de anos de trabalho sério. O experiente parlamentar vem há anos se dedicando a essa tarefa. Não é novidade que todos querem a reforma tributária; mas, se há um consenso nacional em torno disso, sempre houve um enorme conflito em torno das propostas.
Iniciada oficialmente a campanha pela Presidência da República, o tema será obrigatoriamente debatido, talvez não com o destaque que merece, mas terá de ser enfrentado.
Felizmente, está se formando um consenso em torno de pontos básicos do projeto, que recebeu um reforço do economista Bernard Appy, apresentado como emenda do deputado Mendes Thame (PV-SP).
O ponto mais importante e que tem a anuência dos principais candidatos (Alckmin, Marina Silva, Alvaro Dias, Ciro Gomes e Fernando Haddad) é em relação à tributação do consumo, cuja proposta é unificar, em um novo imposto chamado IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), ou IVA (Imposto sobre Valor Agregado), o ICMS, ISS, PIS, Cofins e IPI. Simplificaria e daria maior eficiência ao sistema.
Além dessa unificação, há várias outras mudanças importantes, como a criação de um imposto seletivo sobre energia, combustíveis, telecomunicações, cigarros, bebidas e veículos. Essa é outra excelente ideia, que poderia ser aprimorada nos debates.
Mas um ponto que chama a atenção da proposta Hauly/Appy é o prazo de transição: de 6 a 10 anos. O prazo é realista, mas preocupante. O que fazer até lá? Aumentar as alíquotas dos impostos existentes? Aumentar a tributação da herança? Tributar dividendos? Todas estas opções merecem ser discutidas, mas estão sempre sendo tratadas de modo superficial.
Não há outra opção a curto prazo que não seja a volta da CPMF. A contribuição de que todos falam mal, sem saber bem o porquê, incidiria sobre operações financeiras em ambiente bancário de forma simples, eficaz, alcançando uma gama enorme de contribuintes, sem doer no bolso de ninguém (uma pessoa que movimentasse R$ 10 mil mensais no banco pagaria R$ 38,00 de tributo na alíquota de 0,38%, ou seja, R$ 3,80 para cada R$ 1.000,00 movimentados), não gerando conflito algum entre contribuinte e fisco.
A CPMF, que nasceu em 1993 como imposto provisório (IPMF), recebeu a antipatia unânime da população, sobretudo pela falsa promessa da sua provisoriedade, que se arrastou por mais de dez anos.
Nada disso, porém, retira os seus méritos. Por se tratar de contribuição, poderá ser instituída com base na competência residual da União, por lei complementar e entrar em vigor após 90 dias da publicação da referida lei.
Essa contribuição, que poderia manter a sigla CPMF, mas com o P significando "Previdenciária" no lugar de "Provisória", estaria vinculada às despesas com a Previdência Social, com previsão constitucional de ser repartida entre União, Estados e municípios.
Sua receita poderia alcançar entre R$ 70 bilhões e R$ 80 bilhões anuais com uma alíquota de 0,38%, sendo uma solução mais rápida e simples do que todas as já cogitadas, além de um instrumento eficaz de combate à sonegação.
Um novo governo, legitimado pelas urnas, teria força política para instituir a CPMF, e a população, rapidamente, sentiria os efeitos positivos.
O Brasil precisa da volta da CPMF
Impopularidade não retira méritos da contribuição
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