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Limites ao arbítrio

Maioria das ações em universidades pareceu de severidade despropositada

Faixa contra fascismo na fachada da Faculdade de Direito da USP
Faixa contra fascismo na fachada da Faculdade de Direito da USP - Marina Estarque/Folhapress

Na semana que antecedeu o segundo turno, mais de uma dezena de universidades foram objeto de ações da Justiça Eleitoral. O motivo das autoridades, nem sempre justificado com clareza, era proibir, evitar ou interromper o que julgavam serem atos de propaganda eleitoral nessas instituições.

A maioria de tais iniciativas, entretanto, pareceu de severidade despropositada, quando não apenas arbitrária e seletiva. 

Nesse balaio de gatos pardos de suspeitas, havia debates de associações de estudantes e professores, faixas, cartazes e bandeiras penduradas em fachadas e muros, algumas frases em um site de universidade e reuniões diversas, agendadas com um suposto objetivo de favorecimento político-partidário.

O fundamento dessas intervenções seria o trecho da Lei das Eleições que veda a candidatos o recebimento direto ou indireto de doações em dinheiro ou de valor estimável, inclusive por meio de publicidade, de órgãos públicos.

Em casos pontuais e facilmente identificáveis, como o de um texto em página eletrônica, haveria como concordar que se estivesse aplicando a lei, embora com falta de proporção evidente.

No mais, é descabido tratar como “doação” a um candidato uma sessão de cinema ou um debate sobre o fascismo, mesmo que frequentado apenas por esquerdistas. 

Causa estranheza, ademais, que tamanho empenho de fiscalização tenha se concentrado em pessoas e entidades abrigadas em instituições de ensino —enquanto outros alvos possíveis não mereceram o mesmo rigor das autoridades.

A legislação eleitoral também proíbe contribuições e publicidade favorável vinda de entidades beneficentes e religiosas, concessionário ou permissionário de serviço público (o que inclui rádios e TVs), entidade de classe ou sindical, entidades esportivas e outras.

É fato que o detalhismo do regulamento brasileiro, na busca de tutelar de modo paternalista os votantes, dá margem a excessos. Cabe à Justiça Eleitoral, pois, aplicar as regras com sensatez.

Felizmente o caso das universidades despertou a reação da Procuradoria-Geral da República, que ajuizou ação no Supremo Tribunal Federal com o intuito de suspender ações do gênero —conseguindo uma liminar nesse sentido da ministra Cármen Lúcia.

Convém que o plenário da corte examine o tema com presteza e de modo criterioso, mesmo já finda a campanha. Estarão em pauta, afinal, questões fundamentais como a liberdade de expressão e limites ao arbítrio do poder público.

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