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Gianpaolo Smanio

A corrupção e os direitos sociais

Ministério Público tem tido forte atuação nessa área

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O procurador-geral de Justiça de São Paulo, Gianpaolo Smanio, em entrevista à Folha em abril - Reinaldo Canato - 16.abr.18/Folhapress
Gianpaolo Smanio

O Dia Nacional do Ministério Público, comemorado neste 14 de dezembro, oferece oportunidade para uma reflexão acerca do papel da nossa instituição na construção de um país mais justo, solidário e próspero. Compete ao Ministério Público defender a ordem jurídica, o regime democrático e os interesses sociais e individuais indisponíveis, conforme estabelece a Constituição Federal em seu artigo 127.

Para tanto, a atuação dos promotores e procuradores de Justiça dá-se em áreas variadas. Da proteção à infância à garantia de acesso à educação e saúde; do combate à criminalidade à defesa do meio ambiente; da tutela dos idosos à garantia dos direitos do consumidor. Enfim, o Ministério Público de São Paulo desenvolve um trabalho, tanto na esfera processual quanto na extraprocessual, no sentido de materializar os direitos que a Carta Magna de 1988 garantiu a todos os cidadãos.

Mas uma área de atuação, pela sua interface com todas as outras, vem ganhando importância destacada nos últimos tempos: o combate à corrupção. Consciente da relevância do tema, o MP-SP tem números superlativos a mostrar nesse front. 

Somente ao longo de 2018, nossa instituição detectou R$ 5,6 bilhões em sonegação fiscal ou fraude fiscal estruturada. Os promotores conseguiram condenar, em todo o Estado, 110 agentes públicos por crimes contra a administração pública.

Conquanto não seja o único, a corrupção é o maior problema que aflige o cidadão que deseja um país melhor. Seus efeitos são silenciosos e ao mesmo tempo desastrosos. Segundo a Transparência Internacional, o Brasil ocupa um desonroso 79º lugar no ranking do índice de percepção da corrupção. Essa situação tem que ser alterada.

A Constituição Federal de 1988 colocou nessa linha de combate o Ministério Público, cujo protagonismo pode ser percebido pelo noticiário dos grandes veículos de comunicação, notadamente esta Folha.

No caso de São Paulo, os promotores contam com forte rede de contatos com instituições que têm a corrupção como foco. De fato, não se reprime esse fenômeno isoladamente. O MP-SP aciona Receitas Estadual e Federal, Procuradoria da Fazenda Nacional, Procuradoria do Estado, Polícia Civil, Militar e Federal, Coaf, Corregedoria-Geral da Administração do Estado, Corregedoria-Geral da União, Tribunais de Contas do Estado, do Município e da União, dentre outras instituições.

Mas sabemos, obviamente, que há muito por fazer em relação a essa gravíssima questão. Para inibir aqueles que, estejam na iniciativa privada ou no setor público, insistem em drenar os recursos do Estado em seu benefício, faz-se necessário avançar no campo normativo.

A criação de instrumentos legais para combater o enriquecimento ilícito e viabilizar a perda de bens obtidos por meio de atividades ilegais é fundamental para fortalecer o Sistema Normativo Brasileiro Anticorrupção.

Nossa proposta é que, como ocorre na Itália, a legislação transfira ao réu o ônus de comprovar a origem lícita de seu patrimônio. Assim, os que atentam contra todos os direitos do cidadão garantidos na Constituição ao desviar recursos públicos, além do encarceramento, receberão da Justiça a resposta que mais temem: a perda de seus bens obtidos à margem da lei.

Gianpaolo Smanio

Procurador-geral de Justiça do Estado de São Paulo desde 2016; doutor em direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP) e professor da Universidade Presbiteriana Mackenzie

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