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Carlos Eduardo Caputo Bastos e Eduardo Maneira

O governo deve criar um imposto sobre movimentação financeira? SIM

Enquanto o IVA não vem

Seminário sobre reforma tributária promovido pela Folha, em 2017 - Reinaldo Canato - -4.out.17/Folhapress
Carlos Eduardo Caputo Bastos e Eduardo Maneira

Há pelo menos 20 anos defendemos uma reforma tributária que tenha por objetivo principal a implementação do IVA (Imposto sobre Valor Agregado) no Brasil. O ICMS é um imposto complexo, que gera litígios bilionários e guerra fiscal.

A rigor, pela quantidade de benefícios fiscais concedidos pelos estados-membros, o ICMS se deformou, tornando-se uma espécie de Cofins estadual, isto é, um imposto que incide sobre a receita bruta das empresas, afastando da sua apuração a sistemática da não cumulatividade (conta-corrente de débito/crédito). 

Assim, quando se fala em uma reforma para valer, temos que mirar a tributação do consumo, com o objetivo de diminuir o número de tributos e de simplificar.

A solução, portanto, seria a unificação do ICMS, ISS, PIS, Cofins e IPI em um único imposto federal, o IVA (ou IBS -- Imposto Sobre Operações de Bens e Serviços, que é a denominação do deputado Luiz Carlos Hauly, relator da reforma) sem que isto signifique nenhum arranhão ao princípio federativo, que seria preservado com um remanejamento dos outros tributos, bem como por regras claras de repartição de receitas na Constituição. 

Toda a Europa, inclusive o Leste Europeu, que saiu em um passado recente do comunismo/socialismo para o capitalismo, adota o IVA. Toda a América Latina e a África também. Até então, o Brasil e a Índia eram praticamente os únicos países que não o adotavam. Entretanto, a Índia promoveu uma reforma na tributação do consumo em 2017, passando a adotar o IVA, lá denominado de GST, ficando o Brasil em uma posição retrógrada e solitária.

Aliás, em recente visita ao Brasil, Pascal Saint-Amans, diretor de política tributária da OCDE, recomendou que o país siga o exemplo da Índia, cujos resultados extremamente positivos já se fazem notar. Os EUA não adotam o IVA porque tributam o consumo de modo monofásico, ou seja, por uma sistemática absolutamente diferente da nossa.

Mas, sendo realistas, uma reforma tributária dessa envergadura exige um longo período de transição (não menos que oito anos), em razão do processo legislativo em várias etapas: emenda constitucional, leis complementares e leis ordinárias federal, estadual e municipal --sem contar a reestruturação dos órgãos de fiscalização e dos contribuintes, principalmente, pessoas jurídicas. 

Por esses motivos, defendemos a volta da CPMF, substituindo o P de "provisória" pelo P de "previdenciária". A contribuição incidiria sobre operações financeiras em ambiente bancário de forma simples, eficaz, alcançando uma gama enorme de contribuintes, sem doer no bolso de ninguém (uma pessoa que movimentasse R$ 10 mil mensais no banco pagaria R$ 38 reais de tributo na alíquota de 0,38%), não gerando nenhum conflito entre contribuinte e fisco. Pode-se pensar em alíquotas escalonadas e em faixas de isenção. 

Por se tratar de contribuição, pode ser instituída com base na competência residual da União, por lei complementar e entrar em vigor após 90 dias da publicação da referida lei.

Sua receita poderia alcançar entre R$ 70 bilhões e R$ 80 bilhões anuais, sendo uma solução mais rápida e simples do que todas as outras que estão sendo cogitadas. Indiscutivelmente, é um tributo já testado, não se tratando de nenhuma invencionice ou tiro no escuro. Por fim, é inegável o seu importante papel de instrumento de combate à sonegação fiscal. É a nossa melhor opção, enquanto o IVA não vem.

Carlos Eduardo Caputo Bastos

Advogado e ex-ministro do TSE (Tribunal Superior Eleitoral)

Eduardo Maneira

Advogado e professor de direito tributário da Faculdade Nacional de Direito da UFRJ

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