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Opacidade a toda prova

Lei de Acesso à Informação completa sete anos sem ter enraizado transparência

A lei federal 12.527, mais conhecida como Lei de Acesso à Informação, completou sete anos sem ter enraizado por completo a cultura da transparência no poder público brasileiro. Melhorou muito a possibilidade de obter dados e esclarecimentos do Estado, decerto, porém ainda estamos distantes do ideal.

Pastas de arquivo da Polícia Civil em Santos, litoral de São Paulo
Pastas de arquivo da Polícia Civil em Santos, litoral de São Paulo - Moacyr Lopes Junior/Folha Imagem

Haveria espanto se assim não fosse. Ninguém esperava que burocratas e administradores passassem, de um dia a outro, a abrir mão de informações que se habituaram a controlar e sonegar, em desafio ao princípio da publicidade que deveria reger todos os atos oficiais.


Agora, entretanto, isso tornou-se ilegal. E, mesmo assim, repartições e servidores seguem erguendo obstáculos aos cidadãos que lhes encaminham pedidos, como assinala recente levantamento da organização não governamental Transparência Brasil.

A própria ONG enfrentou o problema, ironicamente, ao compilar os dados sobre o relativo sucesso da legislação nesses sete anos. Em 2017, solicitou a 206 órgãos de governo estatísticas sobre pedidos recebidos, atendidos e recusados desde 2012, quando a lei entrou em vigor. Ficou sem nenhuma resposta de 93 deles (45%).

Negaram por escrito o fornecimento dos dados outras 36 entidades (17%); 47 (23%) franquearam acesso apenas parcial. No final, meros 30 órgãos (15%) acataram de modo integral o pedido.

Com isso, abandonou-se o objetivo inicial de classificar num ranking as repartições mais e menos abertas. Apenas foram analisados cerca de 10 mil pedidos, e as conclusões pouco têm de animadoras.

O Poder Executivo, nos três níveis de governo, é o mais demandado pelo público e também o mais refratário. Acata 52% das solicitações e recusa 36% (as demais são atendidas de forma parcial). O Legislativo se sai melhor, com três quartos dos pedidos respeitados.

A própria qualificação de “atendido” tem um quê de duvidoso. Não raro a repartição dá por resolvida a demanda para a qual tenha dado resposta, mesmo que negativa.

Isso quando não responde de maneira obscura, em textos repletos de terminologia incompreensível para o leigo em regulamentos. O relatório também registra casos de documentos ilegíveis.

A Constituição diz que a administração pública tem de obedecer aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Há servidores descumprindo vários desses quesitos.

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