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Edson Luiz Sampel

A educação sexual deve ser tratada em sala de aula? NÃO

A responsabilidade é dos pais

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Escola católica em Cotia, na Grande São Paulo - Renato Stockler - 19.jan.05/Folhapress

Existem inúmeros riscos de inoculação de falsas doutrinas, tais como a famigerada ideologia de gênero, além dos reducionismos biológicos. A educação sexual escolar, muitas vezes, corresponde a eufemismo, encobrindo certa agenda --a qual, em última análise, visa à engenharia social desestabilizadora dos valores cristãos.

Segundo a moral cristã, a licitude do sexo encontra-se apenas no casamento. A partir desse postulado, o comércio sexual objetiva precipuamente a procriação da espécie humana, sem, é claro, deslembrarmos das dimensões afetiva, cognitiva e religiosa dos atos carnais.

Com efeito, para a vivência harmoniosa, correta e edificante da sexualidade, Jesus Cristo instituiu o sacramento do matrimônio (Mt 19, 6; Ef 5,31-32), a fim de que a graça sobrenatural perpasse o dia a dia dos cônjuges e robusteça a família.

A Igreja, perita em humanidades (Populorum Progressio, n.13), já se posicionou a respeito do assunto. O papa São João Paulo 2º ensinou que "a educação sexual, direito e dever fundamental dos pais, deve atuar-se sempre sob sua solícita guia" (Familiaris Consortio, n. 37).

O atual sucessor de São Pedro, o papa Francisco, declara que a educação sexual sem o pudor "pode reduzir o afeto e a sexualidade a obsessões que nos concentram apenas nos órgãos genitais, em práticas doentias que deformam nossa capacidade de amar" (Amoris Laetitia, n. 282).

O Conselho Pontifício para a Família, organismo do Vaticano, explana a respeito do assunto, asseverando que "os jovens devem ser instruídos convenientemente e a tempo sobre a dignidade, a função e o exercício do amor conjugal, principalmente no seio da família" (Declaração Sexualidade Humana, n. 11).

Ao lume de bases antropológicas tão inconcussas, depreende-se que a educação sexual compete aos pais, isto é, à família.

Destarte, torna-se inviável a assim chamada educação sexual nas escolas, mesmo nos estabelecimentos de ensino confessionais, pertencentes à Igreja ou às diferentes denominações dos irmãos separados.

É notório que a mefistofélica atitude do politicamente correto, in casu, a condescendência com o sexo livre, infeccionou também o grêmio da Igreja Católica e das outras comunidades cristãs e, portanto, o óbvio do liame inquebrantável sexo-casamento soa como carolice desmedida e não seria nem sequer posto em pauta nas aulas de educação sexual.

Parece-me claro que, nos tempos que correm, Deus foi alijado do convívio social. Os ditames morais, inclusive os referentes ao sexo, extraem-se da religião, pois não há ética desvinculada da religião. Daí o apotegma de Dostoiévski: "Se Deus não existe, tudo é permitido": roubar, estuprar, adulterar, corromper, fornicar etc. 

Precisamos nos preocupar --isto sim-- com a imediata implantação do ensino religioso nas escolas públicas; temática importantíssima, a ponto de constituir a única disciplina escolar normatizada na Carta Magna.

A injustiça social é uma das causas principais da imane violência urbana; todavia, o ensino religioso confessional, nos termos do Acordo Brasil-Santa Sé (decreto 7.107/10), decerto contribuirá como um dos antídotos ao caos hodierno.

Predicava o saudoso cardeal dom Eugênio Salles que as aulas de religião comunicam valores, lapidam o caráter do adolescente, forjam manticostumes em prol da dignidade da pessoa humana.

Edson Luiz Sampel

Advogado, é presidente da Comissão Especial de Direito Canônico da OAB-SP e professor do Instituto Superior de Direito Canônico de Londrina (PR)

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