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Fernando José da Costa

A proposta de redução da maioridade penal é acertada? SIM

Chega de impunidade

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O advogado Fernando José da Costa, em foto de 2015 - Samuel Costa - 3.jun.15/Folhapress

Não é de hoje que defendo a redução da maioridade penal. Tal tema já era defendido por meu pai nos anos 60, inclusive foi incluído no Código Penal de 70. Infelizmente esse Código não entrou em vigor, e até hoje nossa maioridade é aos 18 anos.

Há pesquisas, como a do Datafolha, apontando que 84% da sociedade defendem essa redução. Quem pensa diferente sustenta que: não acabará com a criminalidade; aumentará a superlotação carcerária; a prisão não ressocializa; e o ECA já pune este infrator.

O que muitos desconhecem é o fundamento legal da "maioridade penal". Trata-se da responsabilidade do agente, da compreensão de saber o que é certo ou errado e, por isso, responder por seus erros. A questão é que em 1940, data de sua criação, entendia-se que um adolescente não tinha esse amadurecimento e, por isso, não poderia ser punido se cometesse um delito.


Hoje, sustentar que alguém de 16 e 17 anos não sabe que matar é errado e, sob tal presunção absoluta de inimputabilidade, não pode responder criminalmente por seus atos é, no mínimo, irracional.

A redução dessa maioridade não vai acabar com a criminalidade, mas certamente vai reduzi-la. Isso porque a pena tem, dentre suas funções, a de intimidar o pretenso infrator, ou seja, "se roubar, será punido"; igualmente preencherá a finalidade retributiva da pena, qual seja, "a aplicação do mal justo ao mal injusto". 

Esse princípio serve para que a sociedade e as vítimas sintam que a justiça existe, que o infrator foi punido. Questões como superlotação carcerária e a não ressocialização do preso não podem justificar essa impunidade; caso contrário, não poderíamos punir nem os maiores de idade.

Quem defende a punição desse infrator pelo ECA desconhece a lei. Ela não pune o menor, ela o reeduca e, caso advertências e medidas socioeducativas não surtam efeito, deve interná-lo por até 3 anos. Portanto, aumentar a internação --diga-se, medida excepcional-- continua não sendo punição.

Da mesma forma, querer reduzir a maioridade para crimes graves é desconhecer seu fundamento legal. Como pode alguém ser maduro e responder pelos seus atos se praticar crime grave como homicídio e, ao mesmo tempo, ser imaturo e inimputável se praticar crime de furto? Isso é uma aberração jurídica.

É impossível hoje sustentar que um adolescente de ao menos 16 ou 17 anos não tem discernimento para saber o que é certo ou errado. Ele sabe o que faz e deve responder criminalmente quando pratica um crime. Todavia, para aqueles que têm um problema mental e não possuem tal amadurecimento, menor ou maior de idade, eles serão considerados inimputáveis.

Como alguém de 16 é maduro para votar e imaturo se praticar um crime? O que podemos e devemos discutir é a punição que este adolescente deve sofrer; no crime de uso de drogas, por exemplo, houve uma "desprisionalização".

Na campanha ao governo de São Paulo tive a honra de advogar para João Doria e testemunhar sua posição favorável à redução da maioridade penal. O presidente Bolsonaro também defende essa redução.

Com Sergio Moro ministro da Justiça, talvez tenhamos o melhor cenário para reduzir a maioridade em nossa Constituição e em nosso Código Penal e incluir um aumento especial de pena aos crimes praticados em concurso de agentes havendo um menor.

Fernando José da Costa

Secretário da Justiça e Cidadania do estado de São Paulo

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