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Fábio Zambitte Ibrahim

As regras de aposentadoria dos militares devem ficar inalteradas? SIM

Forças Armadas e reforma da Previdência

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Forças Armadas durante operação na Vila Kennedy, na zona oeste do Rio de Janeiro - Danilo Verpa - 23.fev.18/Folhapress
Fábio Zambitte Ibrahim

Previdência social é modelo protetivo que possui, dentre seus atributos, a existência de um plano de custeio compatível com um plano de benefícios. A ideia do equilíbrio atuarial, nesse contexto, é viabilizar financiamento suficiente para os encargos atuais e vindouros. Para tanto, determinadas premissas se fazem necessárias, como idades mínimas de aposentadoria.

Quanto mais se vive --o que tende a gerar desequilíbrio entre o custeio e o benefício anteriormente previsto--, maior a necessidade de correção mediante aumento de contribuições, incremento de requisitos de elegibilidade (idade, tempo de contribuição etc.) ou, simplesmente, diminuição dos benefícios.

No entanto, para as Forças Armadas, uma questão relevante impede a existência de um modelo previdenciário. O militar deve possuir plena higidez física e mental que o habilite a defender a pátria.

Enquanto civis podem desempenhar suas funções laborais com reduções funcionais ou idade avançada, o militar não. Estando a sociedade brasileira de acordo quanto à necessidade das Forças Armadas, parte do custo é a manutenção de uma tropa íntegra. A história é repleta de exemplos problemáticos com militares idosos, como a dificuldade inicial de Lincoln na Guerra Civil Americana e a lentidão da resposta francesa na 2ª Guerra Mundial.

A Constituição de 1988 prevê que as Forças Armadas são "instituições nacionais permanentes e regulares". A permanência e regularidade demandam a existência de militares sempre aptos às suas funções, em constante renovação.

Militares não atuam somente em tempo de guerra; inibir potenciais inimigos é necessário. Basta refletir por qual motivo grupos paramilitares latino-americanos nunca se estabeleceram em território brasileiro. A necessidade é ainda mais relevante na atualidade, quando militares são regularmente chamados a atender demandas relacionadas à segurança pública.

Essa percepção é fundamental, pois mudanças desordenadas na proteção social militar podem gerar efeitos perversos na capacidade de mobilização das Forças que não são corrigidos rapidamente.

Caso se adote modelo equivocado de Previdência para civis, uma mudança legislativa futura poderá corrigir as falhas, como a criação de um pilar de cobertura mínima, a exemplo do que ocorreu no Chile. A medida é custosa, possui complexidades variadas, mas pode ser concretizada em tempo razoável. Nas Forças Armadas, não.

A verdade é que, no âmbito das Forças Armadas, a discussão que pode e deve tomar lugar não é previdenciária, mas sim sobre a carreira militar na atualidade.

Caso os brasileiros estejam vivendo mais e com qualidade, poderia o militar permanecer tempo maior em serviço ativo? Obviamente que sim. Mas como? Economistas, advogados e especialistas em gestão pública não têm como oferecer essa resposta sozinhos.

Não conhecemos a carreira em profundidade para tanto. O que fazer? Ampliar o tempo de formação? Aumentar os interstícios entre patentes? Criar novos segmentos de atuação com idades de retiro diferentes? Nenhum modelo protetivo, previdenciário ou não, é imune a melhoramentos.

No momento, tendo em vista o foco necessário na reforma constitucional da Previdência social, a melhor opção é repensar as Forças Armadas em outro período e com tranquilidade, pois seu modelo protetivo, além de não ser previdenciário, é exclusivamente previsto em lei.

Fábio Zambitte Ibrahim

Professor de direito da Uerj e do Ibmec-RJ

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