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Thiago Pinheiro Lima e João Paulo G. Fonte

A semântica do teto

De olho no holerite, advoga-se um pretenso direito

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Campus da Unicamp, em Campinas (SP)
Campus da Unicamp, em Campinas (SP) - Adriano Vizoni - 6.set.17/Folhapress
Thiago Pinheiro Lima João Paulo G. Fontes

Cumpre trazer alguns esclarecimentos a respeito do artigo “Procuradores de faz de conta”, publicado neste jornal na última terça-feira (19). 

O texto, que critica e põe em dúvida as ações do Ministério Público de Contas em proteção às instituições estaduais de ensino superior, acabou por mesclar informações inverídicas com ataques pessoais a procuradores da instituição.

O Ministério Público, no exercício de sua função, ajuizou representações contra os reitores das universidades estaduais paulistas visando à observância do limite de remuneração previsto na Constituição (artigo 37, inciso XI), conforme decisões do Supremo Tribunal Federal (REs 606358 e 609381).

Auditoria do Tribunal de Contas constatou que aproximadamente 3.000 servidores, ativos e inativos, recebem valores acima do teto, no caso, o salário do governador do estado, hoje fixado em torno de R$ 23 mil. Só no ano de 2015, estima-se que os prejuízos ao erário chegaram à casa dos R$ 62 milhões.

Por isso, o Ministério Público atuou para impedir tal prática adotada pelas universidades, que beneficia poucos em detrimento da maioria de seus servidores (38 mil ativos). No caso da Unesp, por exemplo, além da suspensão do vestibular de meio de ano por falta de recursos, os servidores nem sequer receberam o décimo terceiro salário no ano passado. Sacrificam-se, assim, a pesquisa e a oferta de novas vagas no ensino superior.

As três universidades paulistas gozam de uma situação sem paralelos no cenário nacional: a elas se garantiu a vinculação de parte significativa dos impostos recolhidos ao estado de São Paulo, o que lhes assegura os maiores orçamentos de ensino do país, compatíveis com instituições europeias de referência, mais bem posicionadas nos rankings internacionais de ensino universitário.

É lamentável, portanto, que os autores do artigo, em vez de contribuírem para o fortalecimento das instituições de ensino, visem intimidar a atuação de quem, por dever de ofício, agiu contra desmandos com os escassos recursos financeiros do estado.

Diferentemente do que pretenderam fazer crer, a ação do Ministério Público objetiva preservar o patrimônio das universidades, em benefício da ampliação do acesso à educação e à ciência. Contudo, o fato de serem o berço da pesquisa nacional não autoriza a conclusão de que há liberdade para os abusos administrativos constatados.

A evidenciar a conhecida tática daqueles que, por não conseguirem desconstituir fatos, buscam desqualificar seus interlocutores, foi feita alusão a valores que não correspondem à remuneração mensal dos procuradores. No período capciosamente eleito, houve acréscimo de indenização de férias não gozadas, circunstância excepcional, diferente da situação verificada todos os meses nas citadas universidades.

O eloquente artigo ora rebatido não passa de jogo de cena. Na aparência, a intransigente defesa das instituições. No cerne, apenas se advoga, e de olho no próprio holerite, o pretenso direito a continuar recebendo acima do teto. 

As universidades estaduais necessitam de urgentes investimentos e os recursos públicos não vão continuar priorizando a remuneração de suas cúpulas. O Tribunal de Contas certamente corrigirá a distorção.

Thiago Pinheiro Lima

Procurador-geral do Ministério Público de Contas do Estado de São Paulo

João Paulo G. Fontes

Procurador do Ministério Público de Contas do Estado de São Paulo

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