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Carlos Motta Nunes

De quem é a regulação do saneamento

Cidadão não aguenta mais esperar por avanços nos serviços de água e esgoto

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Carlos Motta Nunes

O editorial “De quem é o saneamento” trouxe luz a uma questão que há mais de uma década assola o setor: a pulverização da regulação. Ao contrário de setores como energia e telecomunicações, cuja regulação é federal, no de saneamento a regulação é feita por agências subnacionais (municipais, regionais ou estaduais), cada uma com regras próprias e procedimentos diferenciados. Essa situação impõe aos prestadores de serviço de saneamento uma maior despesa administrativa e um aumento do risco regulatório, refletindo em um custo de capital mais elevado que se converte em ônus a todos nós consumidores.

Com o intuito de resolver esse problema e respeitando o arranjo institucional atual, o governo federal está atribuindo à ANA (Agência Nacional de Águas) o papel de editar normas de referência para a regulação do setor de saneamento. Publicada em 27 de dezembro do ano passado, a medida provisória 868 determina que cabe à ANA, como reguladora nacional, editar as normas para padronizar a atuação das diversas agências subnacionais naquilo que for possível. O cumprimento das normas de referência, por definição, é voluntário, mas deverá ser requisito para acesso aos recursos públicos federais destinados ao saneamento.

Ainda falta compreensão sobre o que estabelece a MP e até onde irá o papel da ANA neste novo cenário, mas está claro que a nova regra não afeta as atuais competências das agências reguladoras subnacionais. Elas continuarão a fiscalizar os contratos de concessão, a definir as tarifas e a acompanhar o desempenho dos prestadores de serviço de saneamento.

O processo de emissão de normas de referência vem apoiar e complementar o trabalho feito pelas agências reguladoras do setor. Para editar essas normas, a ANA terá que se valer da experiência das agências existentes e das boas práticas internacionais e deverá estar atenta às peculiaridades regionais. Para isso, fará a análise do impacto regulatório dos normativos propostos, bem como consultas e audiências públicas para ouvir a todos os interessados. Mesmo a definição dos assuntos que serão normatizados e seu respectivo calendário também serão motivo de ampla discussão com a sociedade.

Há alguns questionamentos sobre a experiência da ANA em regulação econômica de serviços públicos e os críticos afirmam que a agência não pode editar tais normas sobre o assunto. Porém, a regulação econômica é apenas uma parte da regulação dos serviços de saneamento. O conhecimento técnico da ANA sobre o setor, acumulado ao longo de seus quase 20 anos de existência, é inquestionável e seus estudos são amplamente reconhecidos. A série “Atlas” de água e esgotos fez um levantamento completo de todos os sistemas de abastecimento de água e esgotamento sanitário nos 5.570 municípios brasileiros.

Outro exemplo é o Prodes (Programa Despoluição de Bacias Hidrográficas), que acompanha a implantação, operação e gestão de 82 das principais estações de tratamento de esgotos do aís, formando uma grande base de conhecimento sobre boas práticas no tratamento de esgotos. Trata-se de contribuições muito significativas para o setor e que credenciam a ANA para essa nova atribuição. 

O cidadão não aguenta mais esperar por avanços nos serviços de água e esgoto. Por isso, a ANA já começou a levantar quais são as principais demandas de regulamentação existentes para, assim que o texto da MP for aprovado no Congresso Nacional, sair a campo para construir, em conjunto com a sociedade, a agenda regulatória do setor para os próximos anos. Assim será possível contribuir para a redução do custo Brasil associado à pulverização da regulação do saneamento.

Carlos Motta Nunes

Especialista em recursos hídricos da ANA (Agência Nacional de Águas) e coordenador de grupo de trabalho para planejar novas atribuições com MP 868

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