Descrição de chapéu
César Borges

Menor tarifa: o barato que sai caro

Arriscado, formato causa dificuldades a operadores

  • Salvar artigos

    Recurso exclusivo para assinantes

    assine ou faça login

O ex-ministro e ex-governador César Borges, presidente da ABCR, durante seminário da Folha, em janeiro de 2018
O ex-ministro e ex-governador César Borges, presidente da ABCR, durante seminário da Folha, em janeiro de 2018 - Keiny Andrade - 22.jan.18/Folhapress

O ano de 2019 começou com um debate aquecido sobre os caminhos que serão seguidos pelo novo governo em todas as esferas do país. Na área de infraestrutura, a expectativa é bastante grande diante das propostas iniciais apresentadas pela equipe do presidente Jair Bolsonaro, com ênfase para o direcionamento que vem sendo proposto pelo chefe dessa pasta, ministro Tarcísio Freitas. 

Em relação à intenção do ministro de unir as agências ANTT e a Antaq, defendemos a aprovação das principais medidas propostas no âmbito do projeto de lei 6621/2016, conhecida como Lei das Agências Reguladoras, no sentido de garantir agências reguladoras tecnicamente aptas, transparentes, dotadas de autonomia financeira e independência política, bem como de profissionais qualificados que possam exercer suas competências de maneira plena.

Já o debate sobre a adoção do princípio da outorga onerosa nos leilões das rodovias federais assume, a nosso ver, uma relevância ainda maior no sentido de garantir a sustentabilidade do programa de concessões.

Além da relicitação da Dutra (Rio de Janeiro – São Paulo), Concer (Rio-Juiz de Fora) e CRT (Rio-Teresópolis), o governo federal prevê ainda conceder a gestão à iniciativa privada de 5.400 quilômetros de rodovias federais. É uma grande extensão de rodovias que poderão ser licitadas com a adoção do conceito da outorga onerosa. 

O modelo é utilizado com sucesso em concessões estaduais, notadamente em São Paulo, que tem mantido um programa sólido e cujos resultados positivos são anualmente referendados pela pesquisa técnica da Confederação Nacional do Transporte, apontando as rodovias paulistas como as 20 melhores do país.

A experiência com as duas modalidades tem mostrado clara vantagem para a licitação por outorga onerosa. Além da entrada de recursos, bem-vinda para um Estado com sérios problemas fiscais, essa modalidade garante a participação de grupos empresariais mais experientes, capacitados e com musculatura para garantir sustentabilidade a contratos de longo prazo como são os de concessão de rodovias. Há ainda o benefício adicional de proporcionar maior homogeneidade entre as tarifas, que serão definidas de acordo com o estudo de demanda de tráfego, e não pelo menor preço. 

Já a opção pela modicidade tarifária tem se mostrada arriscada, pelo fato de os participantes competirem oferecendo a tarifa mais baixa possível, algo desejável e bem-vindo para o usuário que, no entanto, tem levado muita dificuldade aos operadores de concessões nesse formato.

A tática usada na licitação da rodovia de Integração Sul, realizada no final de 2018, de exigir ao vencedor do leilão uma maior capitalização, proporcional ao deságio oferecido, é um avanço. Mas ainda não garante a musculatura financeira desejada do grupo empresarial vencedor. 

A história tem demonstrado que a alternativa da modicidade tarifária, que aparentemente se apresenta como a melhor, oferecendo tarifas mais baixas aos usuários, poderá, na verdade, privá-los no futuro da qualidade, do conforto e da segurança esperados de uma rodovia concedida. É importante evitar que isso se repita.

  • Salvar artigos

    Recurso exclusivo para assinantes

    assine ou faça login

Comentários

Os comentários não representam a opinião do jornal; a responsabilidade é do autor da mensagem.